2253/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
ADVOGADO
preposição;
II - recomenda-se que a parte reclamada traga os documentos que
RÉU
4941
MARCO ADRIANO MARCHIORI(OAB:
168427/SP)
FRIGORIFICO JOSE BONIFACIO
LIMITADA
possam influenciar nas tratativas de acordo a fim de serem
apresentados à parte reclamante, como recibos de pagamento, por
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE FELIX DE MENDONCA
exemplo;
III - as partes deverão analisar o processo antes da audiência para
fins de apresentar valores de pretensão e valores para oferecer,
com o escopo de liquidar o processo nesta audiência;
PODER JUDICIÁRIO
IV - a parte reclamada deverá evitar o envio de advogados sem
JUSTIÇA DO TRABALHO
conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de
negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência;
V - caso seja enviado preposto, a parte reclamada deverá manter
Av. São João, 52, CENTRO, JOSE BONIFACIO - SP - CEP: 15200-
uma pessoa à distância, com celular, capaz e autorizada a avaliar
000
as propostas de acordo;
VI - Por fim, se todas as tentativas de conciliação resultarem
TEL.: (17) 32451803 - EMAIL: [email protected]
frustradas, na mesma audiência será designada audiência UNA,
com todos os procedimentos de agilização já adotados nesta Vara
do Trabalho de José Bonifácio, com o escopo de imprimir celeridade
PROCESSO: 0011042-72.2017.5.15.0110
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
aos processos;
VII - A ausência injustificada da parte reclamante implicará em
arquivamento da reclamação e a ausência da reclamada será
AUTOR: PAULO HENRIQUE FELIX DE MENDONCA
RÉU: FRIGORIFICO JOSE BONIFACIO LIMITADA
considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo
implicar em multa a ser fixada pelo Juízo.
VIII - Caso as partes ou seus advogados tenham compromissos
DECISÃO PJe-JT
agendados anteriormente que impossibilitem o comparecimento à
audiência ora designada, deverão anexar aos autos a informação,
devidamente comprovada, no prazo improrrogável de cinco dias, a
contar da ciência da impossibilidade ou desta determinação, sob
pena de preclusão com o consequente indeferimento do pedido
formulado extemporaneamente.
IX - Intimem-se as partes, inclusive diretamente. No caso de ocorrer
a devolução da notificação enviada ao reclamante, por motivo de
mudança, número inexistente ou endereço insuficiente, esta será
reputada válida nos termos do Artigo 106, do NCPC, ficando o
patrono do mesmo incumbido de cientificá-lo da data da audiência,
bem como, das penalidades previstas em caso do não
comparecimento à sessão designada.
Nada mais.
Vistos etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de antecipação
dos efeitos da tutela de mérito, consistente no reconhecimento da
rescisão indireta com a entrega das guias para levantamento dos
depósitos do FGTS e para habilitação no programa do seguro
desemprego.
Rejeita-se, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, visto que ausentes os requisitos do artigo 300 do novo
CPC/2015, até porque a rescisão indireta do contrato de trabalho é
fato por natureza controvertido, o que demanda dilação probatória.
Fica designada audiência Inicial para o dia 28 de setembro de
2017, às 09:40 horas, para apresentação de defesa, sendo que o
não comparecimento da parte reclamada, pessoalmente ou
representada por preposto, importará em revelia e confissão, e o
Em 20 de Junho de 2017.
não comparecimento do reclamante importará em arquivamento.
Tendo em vista a necessidade de realização de perícia antes da
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0011042-72.2017.5.15.0110
PAULO HENRIQUE FELIX DE
MENDONCA
colheita de prova oral, as partes ficam dispensadas de conduzir
suas testemunhas nessa audiência ora designada, uma vez que de
qualquer forma não poderão ser ouvidas.
Os quesitos e a indicação de assistentes técnicos (nome, CREA ou
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