2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
15964
Inconformadas com a r. sentença ID 2163fb5, complementada
ID db1500c, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os
3ª TURMA - 6ª CÂMARA PJe
pedidos, recorrem as partes, com as razões ID e09cfd5, pela
municipalidade reclamada; e ID 95f1331, pelo reclamante.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº. 0010027-07.2015.5.15.0056 RO
-PJe
O MUNICÍPIO DE ANDRADINA requer a revisão da sentença em
relação aos pleitos de diferenças de horas extras; e diferenças
RECURSO ORDINÁRIO - RITO ORDINÁRIO
salariais e reflexos.
VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA
O RECLAMANTE, por sua feita, deseja a reforma do julgado a
quo quanto aos pedidos de diferenças salariais; e integração
1º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ANDRADINA
do auxílio-alimentação.
2º RECORRENTE: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA
Contrarrazões ID d296973; e ID 18bddcd.
JUIZ SENTENCIANTE: SIDNEY XAVIER ROVIDA
É o relatório.
GAB.DES.FAC-JUIZ MBP/MJCS
Fundamentação
VOTO
Relatório
1. ADMISSIBILIDADE
Recursos Ordinários tempestivos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107602