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TRT15 23/05/2017 -Pág. 2000 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2232/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

2000

RÉU

WH ENGENHARIA E MANUTENCAO
LTDA
MAYRA FERNANDA IANETA
PALOPOLI(OAB: 217515/SP)
ESTER LEMES DE SIQUEIRA(OAB:
260736/SP)
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS
LTDA.
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740-D/SP)
GUSTAVO SARTORI(OAB: 220186D/SP)

Quanto aos descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no §3º do art. 43 da Lei 8.212/91 e no art.

ADVOGADO

276, §4º, do Decreto 3048/99 no sentido de que tal tributo seja

ADVOGADO

calculado mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

RÉU

198, observado o limite máximo de salário de contribuição.
ADVOGADO
No que se refere ao imposto de renda retido na fonte, nos termos do

ADVOGADO

art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22/12/1988 (incluído pelo art. 44 da Lei
12.350 de 20.12.10) e acompanhando a novel redação da Súmula
368 do TST de 12.04.12, deverá ser calculado mês a mês, de sorte

Intimado(s)/Citado(s):
- WH ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA

não mais se aplicar o caput do art. 46 da Lei 8.541/92 quanto ao
critério caixa, o Decreto 3.000/99 e nem mesmo a cancelada
Súmula 14 desse Regional em 20.04.12.

DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:

Outrossim, não haverá tributação do imposto de renda incidente
sobre os juros de mora, nos termos do inciso I do §1º do art. 46 da

Alvará disponível para impressão.

Lei 8.541/92, Súmula 26 desse E. TRT e O.J. 400 da SDI-I do TST
(Instrução Normativa da lavra da RFB de nº 1127/11).

Autoriza-se o desconto do crédito da reclamante relativamente às
contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas de
natureza tributável, conforme entendimento sedimentado na Súmula
368 do C. TST e Provimentos da Corregedoria do TST 02/93 e
01/96.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0011260-82.2016.5.15.0095
AUTOR
MARCOS DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO
SOLEMAR GUAITOLI TAMAYO
PINTO(OAB: 157723/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RÉU
SOUZA CRUZ S/A
RÉU
BANCO BRADESCO SA
RÉU
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES

A ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários
Intimado(s)/Citado(s):
em cinco dias, depois de realizados os descontos e do trânsito em

- MARCOS DOS SANTOS ANDRADE

julgado da presente, sob pena de execução direta.

Custas pela ré, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor

Poder Judiciário Federal

da condenação ora arbitrado em R$ 20.000,00.

Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região

Intimem-se as partes. Nada mais.

Campinas, 22 de Maio de 2017.

8ª Vara do Trabalho de Campinas

Destinatário:
MARCOS DOS SANTOS ANDRADE

MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
Juíza do Trabalho

PROCESSO: 0011260-82.2016.5.15.0095
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARCOS DOS SANTOS ANDRADE

Intimação
Processo Nº RTOrd-0011213-79.2014.5.15.0095
AUTOR
PAULO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
GLAUCO FELIZARDO(OAB:
215338/SP)
ADVOGADO
GIOVANE FELIZARDO(OAB:
334553/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107285

PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
CNPJ: 43.035.146/0001-85, BANCO BRADESCO SA CNPJ:
60.746.948/0001-12, SOUZA CRUZ S/A CNPJ: 33.009.911/0001-39

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