2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12583
RECORRENTE: TIAGO NUNES MARTINS
RECORRIDO: SIDOR INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
RELATORA: ELEONORA BORDINI COCA
Votos Revisores
Relatório
Acórdão
Processo Nº RO-0010083-63.2015.5.15.0016
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
RECORRENTE
TIAGO NUNES MARTINS
ADVOGADO
ANA PAULA CEZARIO
PINHEIRO(OAB: 278580/SP)
RECORRIDO
SIDOR INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
BASSIM CHAKUR FILHO(OAB:
106309/SP)
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID
c8f6c48) em face da r. sentença que julgou extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC
(IDb8acd9a). Alega, em síntese, que o curso do prazo da prescrição
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
bienal foi interrompido com o ajuizamento da reclamação anterior.
Requer o afastamento da prescrição e a remessa dos autos à
origem para o regular julgamento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Isento de recolhimento das custas (ID b8acd9a- Pág. 4)
Contrarrazões da reclamada conforme ID 3a1f112.
É o relatório.
Identificação
Fundamentação
PROCESSO nº 0010083-63.2015.5.15.0016 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106928