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TRT15 28/04/2017 -Pág. 3883 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

que a perícia será realizada em suas dependências. Para tanto,

3883

- FUNDICAO MORENO LTDA

deverá o perito imprimir via deste, entregando-o à empresa no ato
da realização das diligências.
Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO

Sertãozinho, 10 de abril de 2017 - 2ª feira.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011335-65.2015.5.15.0125

Juiz do Trabalho

Despacho

AUTOR: CICERO PAULO DA SILVA

Processo Nº RTOrd-0011258-22.2016.5.15.0125
AUTOR
ALLYSON OLIVEIRA DE AMORIM
ADVOGADO
LARISSA FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 331443/SP)
RÉU
NOVA META CONSTRUTORA LTDA EPP
ADVOGADO
GERALDO ANTONIO PIRES(OAB:
116698/SP)
RÉU
ANDRE DA SILVA MOREIRA
PINTURAS - ME

RÉU: FUNDICAO MORENO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

III, 'b', do art. 487, do Código de Processo Civil.

- ALLYSON OLIVEIRA DE AMORIM

SENTENÇA apfms

Homologo o acordo entabulado pelas partes, id4d8bc20 e
aditamento id0924708, para que produza seus legais efeitos. Fica
extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso

Verbas já discriminadas, inincidentes IRRF e INSS. Dispensada a
intimação da União Federal.
Arbitro os honorários periciais complementares em R$1.000,00, a

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

cargo da reclamada, que deverão ser depositados em 60 dias, sob
pena de execução.
Custas pelo autor, calculadas sobre o valor de R$-20.000,00, no
importe de R$-400,00, de cujo pagamento fica isento, na forma da

Processo: 0011258-22.2016.5.15.0125

lei.

AUTOR: ALLYSON OLIVEIRA DE AMORIM

Intimem-se.

RÉU: ANDRE DA SILVA MOREIRA PINTURAS - ME e outros

Cumprido o acordo, satisfeitos os honorários periciais,
espontaneamente ou pela execução forçada, e liberados ao perito,

D E S P A C H O apfms

arquivem-se.
Sertãozinho, 03 de abril de 2017 - 2ª feira.

Recebo a petição anexada sob id 9063ae4 como aditamento à
inicial.

WELLINGTON CÉSAR PATERLINI

Exclua-se do polo passivo a empresa NOVA META

Juiz Titular de Vara do Trabalho

CONSTRUTORA LTDA, ficando prejudicada a intimação a ela

Sentença

endereçada. Dê-se-lhe ciência.
Antes de deliberar acerca da inclusão das outras empresas ali
mencionadas, deverá o autor informar os números dos CNPJs.
Sertãozinho, 17 de abril de 2017 - 2ª feira.

Juíza do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011335-65.2015.5.15.0125
AUTOR
CICERO PAULO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GOULART
PEREIRA(OAB: 296386/SP)
RÉU
FUNDICAO MORENO LTDA
ADVOGADO
FABIO ESTEVES DE
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PAULO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106564

Processo Nº RTOrd-0011356-07.2016.5.15.0125
AUTOR
WELLINGTON BORGES MARTINS
ADVOGADO
JOAO VITOR CALDAS CALADO DA
SILVA(OAB: 297783/SP)
RÉU
ZANINI INDUSTRIA E MONTAGENS
LTDA A
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BORGES MARTINS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011356-07.2016.5.15.0125
AUTOR: WELLINGTON BORGES MARTINS

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