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TRT15 28/04/2017 -Pág. 3825 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3825

sendo que os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser
III - CONCLUSÃO

recolhidos nos termos da legislação específica, Súmula 368, TST e
OJ 363, TST.

Diante do exposto, de acordo com os limites e fundamentação
supra, afasto as preliminares arguidas e julgo PARCIALMENTE

Custas pelas reclamadas no importe de R$800,00 fixadas sobre o

PROCEDENTES os pedidos formulados por Gerson Pereira da

valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$40.000,00.

Costa em face de Fuzi-Tec Equipamentos Industriais Ltda., Mitre
Engenharia e Informática Industrial Ltda. e Eletrobrás Termonuclear

Intimem-se as partes.

S/A, para condená-las ao pagamento das seguintes parcelas:
Sertãozinho, 27 de abril de 2017.
a) verbas rescisórias;

b) multa do artigo 467 da CLT;

POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS
JUÍZA DO TRABALHO

Despacho

c) multa do artigo 477 da CLT;

d) diferenças de FGTS e multa de 40%;

e) adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos;

Processo Nº RTOrd-0010854-58.2014.5.15.0054
AUTOR
JOSE FELIX DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE PAULO RAVASIO
JUNIOR(OAB: 200455/SP)
RÉU
A.S.P. TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI EPP
ADVOGADO
JAIR RICARDO PIZZO(OAB:
253306/SP)

f) indenização por danos morais; e
Intimado(s)/Citado(s):
g) honorários advocatícios assistenciais.

- A.S.P. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI EPP
- JOSE FELIX DE SOUZA JUNIOR

O valor das parcelas ilíquidas acima deferidas será apurado em
regular liquidação de sentença.
PODER JUDICIÁRIO
A 2ª e 3ª reclamadas - Mitre Engenharia e Informática Industrial

JUSTIÇA DO TRABALHO

Ltda. e Eletrobrás Termonuclear S/A - respondem de forma
subsidiária à 1ª reclamada ao pagamento das parcelas deferidas.
Processo: 0010854-58.2014.5.15.0054
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos,

AUTOR: JOSE FELIX DE SOUZA JUNIOR

cujos comprovantes encontrarem-se juntados aos autos na fase de

RÉU: A.S.P. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI

conhecimento.

- EPP

DESPACHO

Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais pelas reclamadas, nos moldes das razões de

1- O reclamante deverá apresentar sua CTPS diretamente à

decidir.

reclamada ou a seu patrono, mediante recibo, no prazo de 10 (dez)
dias.

Os demais pedidos são rejeitados.

A reclamada deverá proceder às anotações determinadas em
sentença e restituir a CTPS diretamente ao reclamante ou a seu

Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883, CLT, Lei

patrono nos 08 (oito) dias subsequentes, sob pena de incidência de

8177/91, art. 459, CLT, Súmula 381, TST).

multa diária determinada em sentença.
O autor deverá noticiar nos autos eventual recusa de anotação ou

Natureza das parcelas de acordo com o art. 28, da Lei 8212/91,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106564

retardamento na devolução da CTPS.

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