2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3825
sendo que os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser
III - CONCLUSÃO
recolhidos nos termos da legislação específica, Súmula 368, TST e
OJ 363, TST.
Diante do exposto, de acordo com os limites e fundamentação
supra, afasto as preliminares arguidas e julgo PARCIALMENTE
Custas pelas reclamadas no importe de R$800,00 fixadas sobre o
PROCEDENTES os pedidos formulados por Gerson Pereira da
valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$40.000,00.
Costa em face de Fuzi-Tec Equipamentos Industriais Ltda., Mitre
Engenharia e Informática Industrial Ltda. e Eletrobrás Termonuclear
Intimem-se as partes.
S/A, para condená-las ao pagamento das seguintes parcelas:
Sertãozinho, 27 de abril de 2017.
a) verbas rescisórias;
b) multa do artigo 467 da CLT;
POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS
JUÍZA DO TRABALHO
Despacho
c) multa do artigo 477 da CLT;
d) diferenças de FGTS e multa de 40%;
e) adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos;
Processo Nº RTOrd-0010854-58.2014.5.15.0054
AUTOR
JOSE FELIX DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE PAULO RAVASIO
JUNIOR(OAB: 200455/SP)
RÉU
A.S.P. TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI EPP
ADVOGADO
JAIR RICARDO PIZZO(OAB:
253306/SP)
f) indenização por danos morais; e
Intimado(s)/Citado(s):
g) honorários advocatícios assistenciais.
- A.S.P. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI EPP
- JOSE FELIX DE SOUZA JUNIOR
O valor das parcelas ilíquidas acima deferidas será apurado em
regular liquidação de sentença.
PODER JUDICIÁRIO
A 2ª e 3ª reclamadas - Mitre Engenharia e Informática Industrial
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ltda. e Eletrobrás Termonuclear S/A - respondem de forma
subsidiária à 1ª reclamada ao pagamento das parcelas deferidas.
Processo: 0010854-58.2014.5.15.0054
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos,
AUTOR: JOSE FELIX DE SOUZA JUNIOR
cujos comprovantes encontrarem-se juntados aos autos na fase de
RÉU: A.S.P. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI
conhecimento.
- EPP
DESPACHO
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais pelas reclamadas, nos moldes das razões de
1- O reclamante deverá apresentar sua CTPS diretamente à
decidir.
reclamada ou a seu patrono, mediante recibo, no prazo de 10 (dez)
dias.
Os demais pedidos são rejeitados.
A reclamada deverá proceder às anotações determinadas em
sentença e restituir a CTPS diretamente ao reclamante ou a seu
Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883, CLT, Lei
patrono nos 08 (oito) dias subsequentes, sob pena de incidência de
8177/91, art. 459, CLT, Súmula 381, TST).
multa diária determinada em sentença.
O autor deverá noticiar nos autos eventual recusa de anotação ou
Natureza das parcelas de acordo com o art. 28, da Lei 8212/91,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106564
retardamento na devolução da CTPS.