2206/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
12370
PROCESSO nº 0012179-95.2015.5.15.0066 (RO)
Relatório
Recorrente: FERNANDO DOMINGUES SONODA
Recorrido: TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Juíza sentenciante: DENISE SANTOS SALES DE LIMA
Inconformado com a sentença em que foram julgados
improcedentes os pedidos tecidos na petição inicial, recorre
RELATORA: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI
ordinariamente o reclamante. Pleiteia o pagamento de adicional por
acúmulo de função e pagamento de horas extras por labor nas
folgas.
Contrarrazões ofertadas pela reclamada.
O processo não foi remetido a D. Procuradoria Regional do
Trabalho.
É o breve relatório.
Ementa
REMUNERAÇÃO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ARTIGO 456 DA
CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O exercício de múltiplas tarefas
dentro do horário de trabalho, desde que compatíveis com a função
contratada, não caracteriza o acúmulo de funções, consoante
dispõe o parágrafo único, do art. 456 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106067
Fundamentação