2183/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017
ADVOGADO
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
1747
FERNANDO ROGÉRIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
ENGINEERING ASSEMBLY
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS - FERRAMENTAS PARA
AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
FERNANDO ROGÉRIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0011040-46.2015.5.15.0119
AUTOR: JULIO CESAR BELMIRO VIANA
RÉU: ENGINEERING ASSEMBLY INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS - FERRAMENTAS PARA AUTOMACAO INDUSTRIAL
- EME3 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
- ENGINEERING ASSEMBLY INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS - FERRAMENTAS PARA AUTOMACAO INDUSTRIAL
LTDA
- VANESSA ELAINE DA SILVA
LTDA e outros
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Rua Treze de Maio, 40, Salas 15 a 28, Centro, CACAPAVA - SP Diante da expressa concordância do reclamante, HOMOLOGO os
CEP: 12281-600
cálculos apresentados pela reclamada, fixando o total da execução
em R$ 23.252,95, atualizado até 01.12.2016, sendo R$14.477,29 o
TEL.: (12) 36523964 - EMAIL: [email protected]
valor principal e FGTS corrigido, R$2.161,46 os juros de mora, R$
588,45 o valor a ser descontado do reclamante a título de
contribuições previdenciárias; o importe de R$ 1.961,03 referente
PROCESSO: 0011048-23.2015.5.15.0119
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
às contribuições previdenciárias a cargo da reclamada; R$ 310,00
as custas fixadas em sentença; R$ 1.447,72 a multa do art 523. §§
do CPC/2015 e R$ 2.895,45 a multa doprevista no parágrafo único
do art. 774 do CPC-2015, nos termos do despacho que determinou
o cumprimento do julgado.
AUTOR: VANESSA ELAINE DA SILVA
RÉU: ENGINEERING ASSEMBLY INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS - FERRAMENTAS PARA AUTOMACAO INDUSTRIAL
LTDA e outros
Nos termos da IN 1.500/14 da RFB, não haverá retenção de
imposto de renda.
DECISÃO PJe-JT
Intimem-se as partes, aos cuidados dos respectivos advogados, nos
termos do art. 884 da CLT.
Vistos etc.
Diante da inércia da reclamada, intimada para pagamento do valor
incontroverso, ora homologado, execute-se.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito (id c9e848c),
fixando o total da execução em R$ 81.918,53, atualizado até
Caçapava, 07.03.2017
01.11.2016, sendo R$ 55.243,19 o valor principal corrigido,
Elias Terukiyo Kubo
Juiz Substituto de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011048-23.2015.5.15.0119
AUTOR
VANESSA ELAINE DA SILVA
ADVOGADO
EMERSON CLAYTON ROSA
SANTOS(OAB: 299132/SP)
RÉU
EME3 INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104990
R$4.576,49 os juros de mora, R$ 2.569,00 o valor a ser
descontado do reclamante a título de contribuições
previdenciárias; o importe de R$ 3.125,91
referente às
contribuições previdenciárias a cargo da reclamada; R$ 600,00
as custas fixadas em sentença; R$ 5.524,31 a multa do art 523.
§§ do CPC/2015 e R$ 11.048,63 a multa prevista no parágrafo
único do art. 774 do CPC-2015, nos termos do despacho que