2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
22674
aos dispositivos legais e constitucionais indicados pelos recorrentes.
Diante do exposto decide-se CONHECER do recurso interposto
pelo segundo reclamado, REJEITAR a preliminar arguida e, no
Cabeçalho do acórdão
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da
fundamentação.
Mantenho o valor arbitrado na origem, para os efeitos da Instrução
Normativa n.º 03/1993, do C. TST.
Acórdão
Dispositivo
Sessão realizada em 31 de janeiro de 2017.
Composição: Exmos. Srs. Juiz do Trabalho Hamilton Luiz
Scarabelim (Relator), Desembargadores do Trabalho João
Alberto Alves Machado (Presidente Regimental) e Ricardo
Regis Laraia.
Diante do exposto, decido CONHECER do recurso interposto pelo
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
segundo reclamado, REJEITAR a preliminar arguida e, no mérito,
Ciente.
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Mantenho o valor arbitrado na origem, para os efeitos da Instrução
Normativa n.º 03/1993, do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104768
Votação unânime.