2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
8505
Votos Revisores
Relatório
Acórdão
Processo Nº RO-0011285-03.2015.5.15.0040
Relator
ROSANA ALVES SISCARI
RECORRENTE
JOSE ROBERTO FRANCISCO
INACIO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 115392/SP)
ADVOGADO
STELLA GARCIA BERNARDES(OAB:
161219/SP)
RECORRIDO
CENTURION SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA.
ADVOGADO
SERGIO DA SILVA TOLEDO(OAB:
223002-D/SP)
Da r. sentença de ID n. cb954d9, que concluiu pela improcedência
dos pedidos, recorre o reclamante, JOSE ROBERTO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
INACIO, quanto ao dano moral, aos honorários advocatícios e à
- JOSE ROBERTO FRANCISCO INACIO
correção monetária, conforme razões de ID n. d088c9a.
Isento do recolhimento de custas ao ID n. cb954d9.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contrarrazões ao ID n. bac8d44.
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
acordo com os artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.
Tribunal.
É, em síntese, o relatório.
Identificação
PROCESSO nº 0011285-03.2015.5.15.0040 (RO)
RECORRENTE: JOSE ROBERTO FRANCISCO INACIO
RECORRIDO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
RELATOR: ROSANA ALVES SISCARI
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 104637
Fundamentação