2115/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016
2017
penas da lei, a inexistência desse documento. Referida ficha
cadastral está disponível para consulta na página da JUCESP.
Esclareço que essa diligência cabe à parte interessada, uma vez
GAB/FCVG/pda
que o acesso a esse banco de dados é público e gratuito. Desde já,
Vistos.
registro que a citação editalícia somente será deferida após o
Em face do trânsito em julgado, determina-se:
esgotamento de todos os meios acessíveis para a localização da
ITEM 1. Intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos
reclamada.
de liquidação, nos termos da coisa julgada, inclusive quanto às
Fornecido o novo endereço, retifique-se a autuação e reitere-se a
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas da
notificação devolvida, com urgência.
condenação, ATÉ O DIA 23/01/2016, inclusive.
No silêncio, os autos deverão retornar conclusos para deliberações
Com relação às contribuições previdenciárias, deverá ser observada
acerca da extinção do processo sem resolução de mérito.
a Lei n. 11.941/2009, que alterou a redação do § 3º do art. 43 da Lei
Em 24 de Novembro de 2016.
n. 8.212/1991. Em razão da modificação legislativa, o recolhimento
das contribuições previdenciárias torna-se exigível apenas a partir
Juiz(íza) do Trabalho
do pagamento do crédito trabalhista ou do decurso do prazo para
Despacho
pagá-lo. Portanto, enquanto não se verificar a mora não são devidos
Processo Nº RTOrd-0011762-69.2015.5.15.0058
AUTOR
DANILO JOSE DIAS SAMPAIO
ADVOGADO
ELIZIANE MARIA DE SOUZA(OAB:
354834/SP)
ADVOGADO
CASSIO BENEDICTO(OAB:
124715/SP)
ADVOGADO
JOSE ENJOLRAS MARTINEZ
JUNIOR(OAB: 274092-D/SP)
RÉU
COMERI COMERCIAL DE
AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO
RENZO RIBEIRO RODRIGUES(OAB:
236946/SP)
juros e multa, afastando-se assim a aplicação da taxa SELIC (art.
35 da Lei n. 8.212/1991).
ITEM 2. Após a apresentação da conta pela parte autora, poderá a
reclamada manifestar-se sobre os cálculos apresentados e, em
caso de discordância, apresentar os que entender devidos com
impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da
discordância, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT, inclusive os
valores devidos pela parte autora e por si a título de contribuições
Intimado(s)/Citado(s):
previdenciárias, observando as normas de Previdência Social e
- COMERI COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LTDA
- DANILO JOSE DIAS SAMPAIO
Imposto de Renda, sob pena de preclusão e de ser fixada a
contribuição previdenciária pela alíquota máxima, exceto se
comprovadas as hipóteses para cálculo diferenciado (opção pelo
SIMPLES, produtor rural, acordos de parcelamento, CEBAS
PODER JUDICIÁRIO
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social etc), ATÉ
JUSTIÇA DO TRABALHO
O DIA 22/02/2016, inclusive.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Bebedouro
ITEM 3. Consigna-se, desde já, que AS PARTES JÁ ESTÃO
INTIMADAS DOS PRAZOS EM QUE DEVERÃO APRESENTAR E
MANIFESTAR ACERCA DOS CÁLCULOS.
ITEM 4. No silêncio da parte reclamada ou havendo concordância
quanto aos cálculos apresentados pela parte autora, os autos
PROCESSO: 0011762-69.2015.5.15.0058
deverão vir conclusos para análise das contas.
ITEM 5. Na hipótese de a parte reclamada apresentar novos
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
cálculos ou impugnações aos cálculos do exequente, CABERÁ a
parte autora manifestar ATÉ O DIA 06/03/2017, inclusive, sob
pena de preclusão.
ITEM 6. Após o cumprimento de todas as determinações feitas nos
AUTOR: DANILO JOSE DIAS SAMPAIO
itens acima, os autos deverão vir conclusos para apreciação dos
cálculos.
RÉU: COMERI COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LTDA
ITEM 7. Intimem-se.
Em 29 de Novembro de 2016.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102159