2052/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016
4224
DESTINATÁRIO:
Fica V. Sa. intimado para comparecer à Secretaria desta Vara do
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Trabalho a fim de retirar o novo alvará expedido.
Despacho
Fica V. Sa. notificado da designação de audiência UNA que se
realizará no dia 04/10/16 `as 13h20 min, na sala de audiências da
Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo, situada à Rua
Processo Nº ExProvAS-0011324-15.2015.5.15.0035
EXEQUENTE
REGINALDO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO
MARTA MARIA GONCALVES
GAINO(OAB: 226698/SP)
EXECUTADO
ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
LEANDRO DAVID GILIOLI(OAB:
211614/SP)
Coronel Marçal, 70, CENTRO, S JOSÉ R PARDO - SP - CEP:
Intimado(s)/Citado(s):
13720-000.
- ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
- REGINALDO BENEDITO DA SILVA
O não comparecimento do(a) reclamante à referida audiência
implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao
mesmo a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Na audiência é facultado à(ao) reclamada(o) fazer-se substituir por
um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos,
bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não
comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos,
presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados
Processo: 0011324-15.2015.5.15.0035
EXEQUENTE: REGINALDO BENEDITO DA SILVA
EXECUTADO: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da
CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica,
DESPACHO
deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto
constitutivo (contrato social) de forma eletrônica.
Ainda que se processe a presente execução em caráter provisório,
fato que obsta seja realizada a constrição de numerário, conforme
As testemunhas, observado o limite do artigo 821 da CLT,
comparecerão independentemente de intimação, na forma do art.
825 do mesmo Diploma Legal, portando documento com fotografia,
sob pena de não serem ouvidas. Se empregado da reclamada,
deverá portar sua CTPS.
preceitua o inciso III da Súmula 417 do C. TST, os bens indicados
pela ré, dadas suas peculiaridades e aplicação específica, são de
difícil avaliação e certamente não encontrão lançadores
interessados na compra judicial quando do advento do trânsito em
julgado da demanda.
Assim, em razão do resultado da pesquisa efetuada por meio do
convênio Renajud, determino recaia a penhora sobre os veículos de
Notificação
Processo Nº RTSum-0011113-13.2014.5.15.0035
AUTOR
GILMAR SANTIAGO FREITAS
ADVOGADO
JOAO CARLOS FELIPE(OAB:
213715/SP)
RÉU
RODRIGO DE PAIVA BERTOLINI
ADVOGADO
FLAVIANO LAURIA SANTOS(OAB:
195534/SP)
RÉU
JOSE ATALIBA BERTOLINI
ADVOGADO
FLAVIANO LAURIA SANTOS(OAB:
195534/SP)
sua propriedade.
Expeça-se mandado, a ser instruído com a relação respectiva,
ficando sob o prudente critério do Sr. Oficial de Justiça o
apresamento de tantos quantos bastem à garantia da execução.
Em 25 de Agosto de 2016.
DANIEL REZENDE FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SANTIAGO FREITAS
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98985
Juiz do Trabalho Substituto
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Despacho