2031/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1229
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª Turma - 2ª Câmara
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010852-42.2015.5.15.0058
A Exma. Juíza do Trabalho Lúcia Zimmermann substitui, nestes
autos, o Exmo. Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de
RECURSO ORDINÁRIO
Oliveira Zanella.
ORIGEM: Vara do Trabalho de Bebedouro
1º RECORRENTE: AURICE ALVES DA SILVA
RESULTADO:
2º RECORRENTE: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
JUÍZA SENTENCIANTE: FERNANDA CAVALCANTI VARZIM
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
GAETANO
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar
o processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Relatório
Inconformadas com a sentença que julgou o pleito parcialmente
procedente (Id f1cbc46), recorrem as partes. O reclamante (Aurice
Alves da Silva), nas razões (Id 53fef9c), pretende reforma quanto às
Votação unânime.
pausas para descanso estabelecidas na NR 31, intervalo previsto
no artigo 384 da CLT, horas "in itinere", indenização por danos
morais e honorários advocatícios. A reclamada (Biosev Bioenergia
S.A.), nas razões (Id 6958538), pretende reforma quanto ao
Procurador ciente.
adicional de insalubridade, horas extras, horas "in itinere" e
LÚCIA ZIMMERMANN
indenização por danos morais.
JUÍZA RELATORA
lar
Acórdão
Processo Nº RO-0010852-42.2015.5.15.0058
Relator
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
RECORRENTE
AURICE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ADELCIO FERREIRA DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 190556/SP)
RECORRENTE
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO
AURICE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ADELCIO FERREIRA DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 190556/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98013
Custas e depósito recursal regulares (Id 7210ea0 e Id 5b4f1d4).
Contrarrazões da reclamada (Id 7d8cbb7) e do reclamante (Id
bb30a97).
É o relatório.
Fundamentação
VOTO
Regulares os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos. Havendo matérias em comum, serão analisados em
conjunto.