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TRT15 14/07/2016 -Pág. 8549 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2021/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

deverá(ão) comparecer diretamente ao posto bancário (BANCO DO
BRASIL) a fim de levantar(em) o(s) créditos judiciais, nos termos do
Art. 5º, Provimento GP/CR 5/2012. -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001208-31.2012.5.15.0042
RECLAMANTE
PAULO CESAR DE BRINO
Advogado
Marcelo Moreira da Cunha(OAB:
112973SPD)
RECLAMADO
MANOEL ASSIS DA SILVA
TRANSPORTES - ME
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): I - "Vistos.
Mantenho a restrição de fls. 161.
No mais, por se tratar de Reclamada revel, citada por edital, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, proceda a Secretaria a
anotação da CTPS do Autor nos termos da r. sentença.
Após, tornem os autos conclusos para análise quanto a
desconsideração da personalidade jurídica.
Ribeirão Preto, 20 de junho de2016.
(a)WALNEY QUADROS COSTA
JUIZ DO TRABALHO."
II - Comparecer em Secretaria a fim de retirar CTPS anotada ,
mediante certidão ou recibo nos autos. -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001370-60.2011.5.15.0042
RECLAMANTE
José Mário da Silva
Advogado
José Zocarato Filho(OAB: 74892SPD)
RECLAMADO
MARCELO BEZERRA - ENGENHARIA
Advogado
Rodrigo Massami Oshiro(OAB:
220704SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Negado provimento ao agravo.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o Autor para apresentação de
sua CTPS para as devidas anotações, bem como para pagamento
da multa fixada, no importe de 1% sobre o valor da causa,
pessoalmente, bem como através de seu advogado constituído nos
autos, sob pena de execução.
Juntada a CTPS, intime-se a Reclamada para que proceda as
anotações determinadas, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de
multa diária, de R$100,00, limitada ao valor de R$4.000,00, sem
prejuízo de atuação supletiva pela Secretaria da Vara.
Ribeirão Preto, 16/06/2016.
WALNEY QUADROS COSTA
Juiz(a) do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001503-05.2011.5.15.0042
RECLAMANTE
Osvaldo Custodio Gouveia
Advogado
André Alves Fontes Teixeira(OAB:
163413SPD)
RECLAMADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Advogado
Alda Evelina Teixeira Penteado(OAB:
102733SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
O Reclamante insurgiu-se à fl. 143 com relação à retenção indevida
de imposto de renda sobre as verbas da condenação. Razão lhe
assiste.
Intime-se o Reclamado para que proceda ao depósito do valor
retido, devidamente atualizado para a data do efetivo pagamento,
tudo em cumprimento à r. decisão homologatória de liquidação
(fl.115): "Não há se falar em recolhimentos fiscais...", sob pena de
sequestro. Prazo: 30 (trinta) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97538

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Após, libere-se ao Autor.
Finalmente, os autos deverão ser arquivados.
Ribeirão Preto, 01/07/2016.
WALNEY QUADROS COSTA
Juiz(a) do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001735-17.2011.5.15.0042
RECLAMANTE
CONCEICAO APARECIDA DE
CAMARGO
Advogado
Alessandra Rocha Machado(OAB:
169092SPD)
RECLAMADO
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
Advogado
Tatiane Fuga Araújo(OAB:
289968SPD)
RECLAMADO
SOCIEDADE ADMINISTRADORA E
GESTAO PATRIMONIAL LTDA.
Advogado
Tatiane Fuga Araújo(OAB:
289968SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Os documentos juntado aos autos e visto pelo Órgão
Previdenciário.
A Executada deverá comprovar as contribuições sociais parte
empregador com base na coisa julgadae especificada na sentença
de liquidação (fl.1116), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
prosseguimento da execução.
Por ora, recolha-se a guia de retirada sob nº 1448/2014 e aguardese quanto a liberação dos depósitos de valores bloqueados.
Ribeirão Preto, 22/06/2016, quarta-feira.
WALNEY QUADROS COSTA
Juiz(a) do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001887-94.2013.5.15.0042
RECLAMANTE
MONICA SANTANA DE JESUS
Advogado
Hilário Bocchi Junior(OAB: 90916SPD)
RECLAMADO
PAO & ARTE LANCHONETE E
RESTAURANTE LTDA - ME
Advogado
Carlos Alberto Bredariol Filho(OAB:
275115SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Provido, em parte, o recurso oposto pela Reclamante, restou
concedido à mesma os benefícios da justiça gratuita, bem como o
pagamento da verba honorária mediante requisição, na forma
provimental.
Ante o trânsito em julgado, requisite a Secretaria o pagamento dos
honorários periciais na forma do Prov. GP-CR nº 06/2005.
Sem prejuízo ao acima diposto, diante da condenação ao
pagamento de multa de 1% e indenização de 2%. ambas calculadas
sobre o valor da causa, intime-se a Reclamante, pessoalmente,
bem como através de seu i. patrono, para pagamento da
condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação
para tanto sob pena de prosseguimento, com acréscimo de multa
de 10% sobre o montante da condenação e penhora (artigo 523, do
NCPC).
Efetuado o pagamento, libere-se à Reclamada.
Neste caso, sem outras pendências, arquivem-se.
Ribeirão Preto, 13/06/2016.
WALNEY QUADROS COSTA
Juiz(a) do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0009800-26.1996.5.15.0042
Processo Nº RTOrd[rt]-00098/1996-042-15-00.7

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