2013/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
FABIANE RESTANI(OAB: 302373/SP)
AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS
REIS(OAB: 122022/SP)
LUIS CESAR DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 183574/SP)
ORLANDO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 49636/SP)
EDUARDO PIRES ANDRE(OAB:
360966/SP)
DANILO IDALGO DE MIRANDA(OAB:
351100-D/SP)
KARIN MANCINI(OAB: 334595/SP)
APPI ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DO PORTAL DE
IGARATA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
2714
cabendo ao autor a responsabilidade pelo pagamento das custas e
emolumentos processuais.
Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT.
Fica consignado que a juntada de documentos, incluindo
aqueles que já foram juntados, deve atender o que prevê o
Provimento GP VPJ CR 04/2013 do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, no que tange à qualidade de
digitalização e à correta identificação dos documentos (art.8º,
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENOAITE ALVES BARBOSA
alíneas “e” e “f” e §4º), sob pena de não serem considerados
válidos, competindo aos respectivos patronos verificar a
regularidade dos mesmos.
JACAREI, 4 de Julho de 2016.
Poder Judiciário Federal
Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região
Sentença
2ª Vara do Trabalho de Jacareí
Destinatário:
LUIS CESAR DE ARAUJO FERRAZ
Processo Nº RTSum-0010854-29.2016.5.15.0138
AUTOR
THIAGO HENRIQUE PRADO
FONTES
ADVOGADO
ELCIO RODRIGUES DA SILVA(OAB:
136737/SP)
RÉU
SCHRADER INTERNATIONAL
BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO HENRIQUE PRADO FONTES
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0010832-68.2016.5.15.0138
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010854-29.2016.5.15.0138
AUTOR: THIAGO HENRIQUE PRADO FONTES
RÉU: SCHRADER INTERNATIONAL BRASIL LTDA
AUTOR: ELENOAITE ALVES BARBOSA
SENTENÇA
RÉU: APPI ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO PORTAL
DE IGARATA CNPJ: 52.371.499/0001-47
Vistos, etc.
Tendo o autor atribuído à causa o valor de R$ 31.400,55, inferior a
40 salários mínimos na data do ajuizamento, aplica-se o disposto no
artigo 852, A, da CLT, devendo a petição inicial expressar pedidos
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
líquidos (artigo 852 - B, I, CLT), sob pena de arquivamento,
conforme § 1º do referido dispositivo legal.
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA/RS agendada para
O autor deixou de liquidar todos os pedidos, não discriminando
02/08/2016 16:10 horas.
separadamente os itens 1.1 - b,d; 2.1 - I; e VII, sendo, pois, inepta a
Solicita-se que dê ciência ao seu cliente a respeito desse ato
petição inicial, restando o pedido extinto sem resolução de mérito.
processual.
Registre-se que o procedimento sumaríssimo não comporta
Não comparecendo, a reclamação trabalhista será arquivada
invocação subsidiária do artigo 321 do CPC. A uma, porque a CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97177