2007/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1824
RÉU
MARCOS VINHOLI DE JESUS EIRELI
- ME
LEONARDO DRIGO AMBIEL(OAB:
284682/SP)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ADVOGADO
AUTOR: ELIANE PEREIRA DA SILVA
RÉU: MOSTEIRO DO BACALHAU LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GENEDI DE BARROS PEREIRA
(ica)
DECISÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
HOMOLOGO o laudo pericial contábil.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.200,00, devidos
ao Sr. Maurício Francchetta Rossi, a cargo da reclamada.
TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RETIRADA À
SUA DISPOSIÇÃO NA AGÊNCIA 0929-6 DO BANCO DO BRASIL
A PARTIR DE 29/06/2016.
Fixo o valor total R$ 23.480,86, válido para 18/05/2016.
O valor acima especificado deverá ser atualizado até o efetivo
Notificação
pagamento, nos termos da legislação vigente (trabalhista e
Processo Nº RTOrd-0010034-96.2016.5.15.0077
AUTOR
JULIO CESAR DE MOURA
ADVOGADO
APARECIDA TEIXEIRA
FONSECA(OAB: 62473/SP)
ADVOGADO
MIRIAM MORENO(OAB: 140882/SP)
RÉU
ESTILO A INTERIORES LTDA - ME
previdenciária).
A contribuição referente à cota do empregado (INSS), no
importe de R$ 507,28, deverá ser atualizada e deduzida do
crédito exequendo acima, à época do efetivo pagamento, e
repassado para o Órgão de Arrecadação.
Não há que se falar em recolhimentos fiscais, tendo em vista que o
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE MOURA
valor das verbas incidentes não atinge o valor mínimo da base de
cálculos para recolhimento, conforme art. 44 da Lei nº 12.350 de
20.12.2010.
Vara do Trabalho de Indaiatuba - RUA DAS PRIMAVERAS, 3021,
JARDIM POMPEIA, INDAIATUBA - SP - CEP: 13345-020
Intime-se a(o) reclamada(o), MOSTEIRO DO BACALHAU LTDA,
diretamente, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, para quitar o
valor ora homologado, no prazo de 15 dias, sob pena do montante
Destinatário:
da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% sobre
o PRINCIPAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SE HOUVER,
nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
Nome: JULIO CESAR DE MOURA
Endereço: RUA LUIZ NAREZZI , 44, NUCLEO HABITACIONAL
BRIGADEIRO FARIA LIMA, INDAIATUBA - SP - CEP: 13345-454
valer-se da ferramenta Juriscalc disponibilizada no site do e. TRT da
8ª região (www.trt8.jus.br/juriscalc).
Intime-se o reclamante para ciência da Sentença de Liquidação.
Dispensada a intimação da UNIÃO, nos termos da Portaria nº 582,
de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Não havendo quitação ou silente a(o) reclamada(o), serão iniciados
atos de execução em desfavor da pessoa jurídica e de seus sócios.
INDAIATUBA, 19 de Maio de 2016.
Notificação
Processo Nº RTSum-0002967-85.2013.5.15.0077
AUTOR
MARIA GENEDI DE BARROS
PEREIRA
ADVOGADO
ELBER HENRIQUE RIZZIOLLI(OAB:
135287-D/SP)
NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)
Processo: 0010034-96.2016.5.15.0077 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JULIO CESAR DE MOURA
Réu: ESTILO A INTERIORES LTDA - ME
Fica V. S. notificado para à audiência Una designada para o dia
19/09/2016 09:00 h. O não comparecimento de V. S à referida
audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista,
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
custas e emolumentos processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96898