2001/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016
8371
desde logo, imputados à reclamada, já que todos os ônus
processuais da fase de execução são de sua responsabilidade da
PODER JUDICIÁRIO
parte demandada, por força do art. 789-A da CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ciência às partes.
Registro, 14/06/2016
Processo: 0010148-30.2014.5.15.0069
AUTOR: NAZARE CORREA PEREIRA
JUIZ DO TRABALHO
RÉU: MUNICIPIO DE IGUAPE
Notificação
DESPACHO
Considerando que a sentença exequenda é ilíquida, podendo a
conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça
do Trabalho, ou, quando complexos, como no caso vertente, por
perito, nos termos dos §§ 3º e 6º, do art. 879, da CLT;
Considerando que a verificação de cálculos eventualmente
apresentados pelas partes é de difícil realização, sendo, em geral,
Processo Nº RTSum-0010251-66.2016.5.15.0069
AUTOR
MAURO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO KUCZNIER FILHO(OAB:
117499/SP)
RÉU
GERALDO VALENTIM JULIANE
NOGUEIRA ( FAZENDA BOA VISTA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO MARTINS DE SOUZA
mais morosa do que a própria apuração dos valores devidos;
Considerando o elevado número de processos submetidos à análise
DESTINATÁRIO:
do Sr. Calculista nesta Vara e a responsabilidade do Juízo de velar
pela observância da coisa julgada, independentemente até de
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
impugnação dos cálculos apresentados;
Considerando o que ordinariamente ocorre, quando da
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
apresentação do cálculo por uma das partes, sendo que na grande
Diante da certidão, ID abc16b7,na qual informa erro no
maioria das vezes, a parte adversa, após regularmente instada,
cadastramento no endereço do réu, retifique-se o cadastro para
impugna os valores apurados, e são os cálculos remetidos ao perito
constar: Rua Julio Prestes, 903, centro, Sete Barras/SP.
contábil, e, finalmente,
Outrossim, não havendo mais tempo hábil para notificação do réu,
Considerando os princípios da economia e da celeridade
redesigno a Audiência UNA de Sumaríssimo para o dia 28/09/2016,
processual, que informam a tramitação dos feitos nesta Justiça do
às 14h40.
Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a
Intimem-se, sendo que o autor por seu advogado.
célere finalização do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da
Em 15/06/2016 (a) VALDIR BARBIERI JUNIOR - Juiz do Trabalho.
CF, determino a elaboração dos cálculos diretamente por
profissional de confiança deste Juízo;
Para tanto, nomeio o Sr. PEDRO THOMAZI NETO como perito
contábil deste Juízo, devendo elaborar a conta de liquidação, no
prazo de 60 (sessenta) dias. O Sr. Perito deverá anexar o laudo
diretamente no PJe, uma vez que estes autos tramitará na forma
eletrônica, observando-se que para elaboração dos cálculos deverá
retirar os autos físicos a fim de proceder a apuração dos valores
exequendos.
Apresentada a conta, retornem para conferência pelo Juízo e
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010349-51.2016.5.15.0069
AUTOR
MAURA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
MARCO AURELIO DOS SANTOS
PINTO(OAB: 144085/SP)
ADVOGADO
SILVIA SATIE ASAKAWA(OAB:
322040/SP)
ADVOGADO
ANA LUCIA MAGGIONI(OAB:
252598/SP)
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO PINTO(OAB:
45141/SP)
ADVOGADO
MARCIO DENIS DE JESUS
RIBEIRO(OAB: 169682-D/SP)
RÉU
OSESP COMERCIAL E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
homologação.
Registro que o contraditório, nos exatos termos do previsto no art.
879, § 2º da CLT será exercido após a homologação da conta de
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURA DA SILVA SOUZA
liquidação, nos prazos e pelas vias processuais adequadas,
acessíveis a cada uma das partes na fase de execução.
DESTINATÁRIO:
Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam,
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96614