1944/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2016
ADVOGADO
JAUAD FERES JUNIOR(OAB:
96657/SP)
JOSE LUIS IGNACIO THOMAZELLA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RÉU
AUTOR: CAIO DONIZETI CHIERINTIN
RÉU: MUNICÍPIO DE BATATAIS
1125
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE VIEIRA
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. notificado do teor das atas de audiência realizadas nos
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Aos vinte e um de março de dois mil e dezesseis foi o feito, entre as
processos infra mencionados, que é a seguir transcrito:
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
partes CAIO DONIZETI CHIERINTIN, reclamante, e MUNICÍPIO DE
BATATAIS, reclamado, foi submetido a julgamento os embargos de
declaração opostos por CAIO DONIZETI CHIERINTIN, proferindose a seguinte decisão:
PROCESSO: 0011403-68 .2015.5.15.0075
DECIDO.
AUTOR(A):
PAULO JOSE VIEIRA
RÉU(RÉ):
JOSE LUIS IGNACIO THOMAZELLA
Os Embargos são tempestivos. Desafiam conhecimento.
No mérito, verifico que não há contradição, obscuridade ou omissão
na sentença.
Insurge-se o autor contra o proferimento de sentença sem a
designação de audiência de instrução.
PROCESSO: 0011404-53 .2015.5.15.0075
Neste caso este Juízo constatou que, diante da conclusão do laudo
pericial de que o autor não apresenta danos físicos ou psíquicos,
SONIA CRISTINA PORFIRIO DA SILVA DE
AUTOR(A):
não havia necessidade de designação de prova oral para comprovar
SOUZA
que o autor apresenta incapacidade para o trabalho, já que a
questão é pericial (art. 443, II, do CPC).
RÉU(RÉ):
JOSE LUIS IGNACIO THOMAZELLA
Nesse contexto não há que se falar em nulidade da sentença
proferida.
DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos Embargos de Declaração
deduzidos por CAIO DONIZETI CHIERINTIN e nego-lhes
PROCESSO: 0011405-38 .2015.5.15.0075
provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
AUTOR(A):
SANDRA ALVES DA COSTA
RÉU(RÉ):
JOSE LUIS IGNACIO THOMAZELLA
Paulo Augusto Ferreira
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011403-68.2015.5.15.0075
AUTOR
PAULO JOSE VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94032
PROCESSO: 0011406-23 .2015.5.15.0075