1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
16030320100193500
PROCURACÃO
Procuração
RÉU
000030955585
ADVOGADO
Petição Inicial
16030320071399100
ADVOGADO
000030955557
ADVOGADO
Petição Inicial
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
ADVOGADO
Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão
ADVOGADO
apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da
ADVOGADO
audiência.
Em 21 de março de 2016.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010555-95.2016.5.15.0059
AUTOR
LUCIANA REGINA DE LIMA
ADVOGADO
LILIA MARIA SILVA FERREIRA DE
PAIVA(OAB: 121453/SP)
RÉU
ISS SERVISYSTEM DO BRASIL
LTDA.
RÉU
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
2757
ANA CECILIA ALVES(OAB:
248022/SP)
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS
PUBLICOS ESTADO SAO PAULO
KELLY CHRISTINA DE ARAUJO
NEVES(OAB: 292923/SP)
DJALMA MACHADO JUNIOR(OAB:
267114/SP)
GRAZIELE SEGANTINI LOPES(OAB:
272671/SP)
CAIO FERREIRA AMORIM(OAB:
268382/SP)
HELCIO GIORGI FILHO(OAB:
126048/SP)
ANTONIO CARLOS DUARTE
MOREIRA FILHO(OAB: 320771/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO
SAO PAULO
- RONALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA REGINA DE LIMA
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Autos n° 0010864-87.2014.5.15.0059
Reclamante(s): RONALDO LUIZ DA SILVA
Reclamada(s): ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Processo: 0010555-95.2016.5.15.0059
ESTADO SÃO PAULO
AUTOR: LUCIANA REGINA DE LIMA
RÉU: ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA. e outros
DESPACHO
I- RELATÓRIO
Vistos estes autos onde RONALDO LUIZ DA SILVA, qualificado
nos autos, apresentou reclamação trabalhista em face de
Tendo em vista que a notificação expedida para o(a) reclamado(a)
retornou com a informação dos Correios "MUDOU-SE", intime-se
o(a) patrono(a) do(a) reclamante para fornecer o endereço
atualizado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, com fundamento no inciso III do artigo 267 do
CPC.
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTADO SÃO
PAULO, alegando em síntese a parte autora que foi admitida aos
02/05/2012, na função de Ajudante de Cozinha e rompido o contrato
em 05/02/2014, pretendendo a rescisão indireta do contrato de
trabalho, quando percebia o salário de R$ 1.059,00, (um mil e
cinquenta e nove reais). Sustenta que direitos trabalhistas lhe foram
sonegados, os quais são pontualmente analisados abaixo.
Requereu o provimento judicial para o deferimento dos pedidos
Em 21 de Março de 2016.
elencados em id 01c690a. Deu à causa do valor de R$ 50.000,00
amp.
(cinquenta mil reais).
Com a inicial foram juntados documentos.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010864-87.2014.5.15.0059
AUTOR
RONALDO LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93970
Regularmente citada a parte Reclamada ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTADO SÃO PAULO.
Na audiência designada compareceram as partes, id 76ec6b5.