1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Em 9 de Março de 2016.
2107
audiência.
Em 11 de Março de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
WALLACE DIEGO RESENDE
Notificação
Processo Nº RTSum-0010118-71.2016.5.15.0118
AUTOR
RAFAEL RUBENS PINHEIRO
ADVOGADO
PEDRO CAMILO RIELI(OAB:
113867/SP)
RÉU
HIPER TETRA SUPERMERCADOS
LTDA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010125-97.2015.5.15.0118
AUTOR
PAULO CESAR ORTOLAN
ADVOGADO
JOSE MARIO SECOLIN(OAB:
100415/SP)
ADVOGADO
JOAO LUIS ZANI(OAB: 143769/SP)
ADVOGADO
JOSELITO LUIZ GONCALVES(OAB:
124938/SP)
RÉU
VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI(OAB: 290089/SP)
ADVOGADO
DANILO LACERDA DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 272633/SP)
ADVOGADO
EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA(OAB: 155456/SP)
RÉU
AGROPECUARIA NOSSA SENHORA
DO CARMO S/A
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI(OAB: 290089/SP)
ADVOGADO
DANILO LACERDA DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 272633/SP)
ADVOGADO
EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA(OAB: 155456/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RUBENS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justica do Trabalho - 15 Região
Vara do Trabalho de Itapira
Rua Conselheiro Dantas, 79, Esquina com Rua General Osório,
Centro, ITAPIRA - SP - CEP: 13970-225
(19) 38634806 - [email protected]
Destinatário:
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A
- PAULO CESAR ORTOLAN
- VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL
Advogado do autor
NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)
Processo: 0010118-71.2016.5.15.0118 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PODER JUDICIÁRIO
Autor: RAFAEL RUBENS PINHEIRO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Réu: HIPER TETRA SUPERMERCADOS LTDA
Processo nº 0010125-97.2015.5.15.0118
Reclamante: PAULO CESAR ORTOLAN
Fica V. S. notificado para à audiência Una designada para o dia
Reclamada: (1) VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E
02/06/2016 15:10 h. O não comparecimento de V. S à referida
ALCOOL; (2) AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO
audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista,
S/A
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
custas e emolumentos processuais.
A peticão inicial e documentos
poderão ser acessados apenas em
meio eletrônico, mediante consulta ao
i
n
t
e
r
SENTENÇA
seguinte endereco na
n
e
t
:
Relatório
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s)
PAULO CESAR ORTOLAN, qualificado(a), ajuíza reclamação
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
trabalhista em face de VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E
identificado(s):
ALCOOL e AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A,
postulando o pagamento de salários, diferenças de horas extras,
Testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT.
intervalo intrajornada, verbas rescisórias, multas e indenização por
Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão
danos morais. Dá à causa o valor de R$ 49.789,71. Junta
apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da
procuração e documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93674