1931/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2930
jurídico-administrativo com a União, porque a obrigação
remessa de arquivo contendo o download completo deste processo
decorre de determinação legal. Recurso de revista conhecido e
(eletrônico) para o Serviço de Distribuição dos Feitos da Justiça
provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes. (RR -
Estadual de Presidente Prudente, com as homenagens de estilo.
1788-62.2011.5.15.0053, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga,
Custas pela reclamante, no importe de R$ 900,00 (Novecentos
Data de Julgamento: 16/12/2015, 6ª Turma, Data de Publicação:
reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 45.000,00
DEJT 18/12/2015).
(Quarenta e cinco mil reais). Isenta.
Presidente Prudente, 12 de janeiro de 2016.
Desse modo, sendo o pedido restrito a diferenças de
Intimem-se. Nada mais.
complementação de aposentadoria/pensão (direito, segundo a
inicial, instituído por Leis Estaduais e cuja obrigação de
cumprimento teria sido assumida pelo Estado de São Paulo), a
JOSÉ ROBERTO DANTAS OLIVA
matéria refoge à competência desta Justiça Especializada, devendo
Juiz do Trabalho
os autos serem remetidos à Justiça Estadual Comum de Presidente
Prudente, conforme decidido pela mais alta Corte de Justiça do
Notificação
país.
Diante do exposto, acolho a preliminar em epígrafe e DECLARO a
incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
demanda.
JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS:
O benefício da justiça gratuita pode ser concedido, a requerimento
Processo Nº RTOrd-0010433-21.2015.5.15.0026
AUTOR
FRANCISCO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ELCIO APARECIDO VICENTE(OAB:
23339/SP)
RÉU
ERNESTO APARECIDO FRANCO EPP
ADVOGADO
JOSE ANTONIO GALDINO
GONCALVES(OAB: 128674/SP)
RÉU
CONSTRUTORA ATERPA
M.MARTINS S/A
ADVOGADO
EDUARDO MACEDO LEITAO(OAB:
104147/RJ)
ou de ofício, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao
dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não
estão em condições de arcar com as custas processuais sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família (art. 790, § 3º, da CLT
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ATERPA M.MARTINS S/A
- ERNESTO APARECIDO FRANCO - EPP
- FRANCISCO JOSE DA SILVA
c/c art. 14 da Lei 5.584/70).
A declaração de pobreza, firmada pelo próprio interessado ou por
procurador bastante, sob as penas da lei, gera presunção de
veracidade (arts. 1º da Lei 7.115/83), mas para gozar dos benefícios
da assistência judiciária (nesta compreendida a justiça gratuita),
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
basta que a parte afirme, na petição inicial, que não está em
condições de pagar as custas do processo e os honorários de
advogado (art. 4º da Lei 1060/50).
Conjugando-se o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho
(art. 790, § 3º) e nas Leis 5.584/70 (art. 14), 1.060/50 (arts. 4º e 5º,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
parágrafo 4º) e 7.115/83 (art. 1º), ante a afirmação de pobreza
JUSTIÇA DO TRABALHO
contida na inicial, defiro a assistência judiciária gratuita pleiteada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Quanto aos honorários de advogado, no processo do trabalho
1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente
somente são devidos quando preenchidos os requisitos da Lei nº
AVENIDA QUATORZE DE SETEMBRO, 1080, (Parque do Povo),
5584/70 e Súmula 219, cuja validade foi confirmada, após a
JARDIM PAULISTANO, PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP:
promulgação da Constituição Federal de 1988, pela Súmula 329
19014-000
(ambas do C. TST). Nada a deferir.
TEL.: - EMAIL:
Posto isso, DECLARO este Juízo ABSOLUTAMENTE
INCOMPETENTE em razão da matéria tratada e determino a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93448
PROCESSO: 0010433-21.2015.5.15.0026