1904/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016
- ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO
FECHADO JARDIM RESIDENCIAL MAGGIORE - RESIDENCIAL
PIEMONTE
- SERGIO EGIDIO DA SILVA MUSSATO
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qualquer provocação da parte demandante e tenham sido
cumpridas as demais determinações, ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
Em 8 de Janeiro de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012001-85.2015.5.15.0151
AUTOR
JOSIANE BOTAN ROSA
ADVOGADO
ADRIANO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 254846/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARAQUARA
ADVOGADO
ALEXANDRE VON BESZEDITS(OAB:
163188/SP)
2ª Vara do Trabalho de Araraquara
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE BOTAN ROSA
Processo: 0011656-44.2015.5.15.0079
AUTOR: SERGIO EGIDIO DA SILVA MUSSATO
Data de Disponibilização:26/01/2016
Data de Publicação:27/01/2016
RÉU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO
FECHADO JARDIM RESIDENCIAL MAGGIORE - RESIDENCIAL
PIEMONTE
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
Considerando que a reclamada não tem poderes ou autorização
SENTENÇA
para conciliação judicial;
Considerando a necessidade de readequação da pauta de
audiências e a possibilidade de
a mesma ser fortemente influenciada com a inclusão de vários
HOMOLOGO o acordo noticiado, para que surta todos os seus
jurídicos efeitos. Última parcela prevista para 18/4/2016.
processos com objeto
idêntico;
Considerando a espera da data e horário de audiências e o
Excluo o processo da pauta de audiências do dia 22/02/2016.
transtorno às partes;
considerando a inocuidade da designação de audiência e e a
Custas calculadas sobre o valor do acordo, pelo reclamante, no
importe de R$333,34 , das quais fica isento na forma da Lei.
necessidade de uma entrega
ao jurisdicionado de uma tutela célere e eficaz;
Concedo à reclamada o prazo de 30 dias para apresentar peça de
Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte
reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo
876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida
notícia do inadimplemento ensejará imediata execução,
dispensando-se a citação prevista no artigo 880 da CLT, tendo
em vista o pleno conhecimento, pela reclamada, da dívida
líquida e certa assumida com o acordo. Assim, serão levados a
cabo imediatamente os atos de penhora. Responderá a parte
reclamante, neste próprio processo, pelos prejuízos que causar à
parte reclamada, em razão da execução das medidas em comento,
na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do
acordo. Após o vencimento da última parcela sem que tenha havido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92259
defesa, atos
constitutivos, regular representação processual e documentos que
entender necessários,
sob as penas da lei.
Após, ao reclamante será concedido prazo de 10 dias para
manifestação sobre defesa e
documentos, sob pena de preclusão.
Tendo em vista tratar-se de matéria exclusivamente de direito,
descabe falar-se em
produção de prova testemunhal. Transcorridos os prazos supra,
estará encerrada a
instrução processual, devendo os autos voltar conclusos para