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TRT15 20/01/2016 -Pág. 1570 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/01/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1900/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016

1570

b) trabalho de igual valor - a atividade produtiva executada pelo
DO MÉRITO

empregados deverá ser igual, ou seja, comportando absoluta
correspondência, quanto a qualidade e à quantidade de seu

Prescrição. Ajuizada a presente reclamação trabalhista em

trabalho;

27/05/2014, encontram-se prescritos os créditos devidos e vencidos

c) trabalho prestado ao mesmo empregador: o empregador deverá

anteriores a 27/05/2009, por força do disposto no artigo 7º, XXIX, da

ser o mesmo para paradigma e paragonado;

Constituição Federal, o que se pronuncia nos termos do artigo 269,

d) trabalho prestado na mesma localidade: o labor deverá ser

IV, do CPC.

prestado na mesma localidade; tendo em vista as diferenças

Rebaixamento funcional. Alega o autor que faz jus ao pagamento

regionais de nosso país;

de diferenças salariais proveniente do rebaixamento funcional

e) diferença de tempo inferior a dois anos: diferença de tempo de

indevido promovido pela reclamada desde abril de 2005.

serviço inferior a dois anos, apurados na função e não na empresa.

A reclamada se defende alegando que tal rebaixamento nunca

f) inexistência de quadros organizados em carreira, nos casos de

ocorreu, que, na verdade, ao longo do contrato de trabalho do autor,

acesso por merecimento e por antiguidade - existência de quadro

houve alterações na nomenclatura do cargo por ele ocupado. Que o

de carreira devidamente organizado e registrado no MTB obsta a

mesmo ocorreu com o cargo ocupado pelo paradigma, sendo que

equiparação salarial;

este possuía maiores conhecimentos e melhores habilidades que o

g) simultaneidade na prestação de serviços - é desnecessário que

autor, ocupando, portanto, um cargo mais complexo que o do autor.

reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento ao

Analisando-se a documentação juntada com a inicial (CTPS) e com

tempo da reclamação; desde que o pedido se relacione com

a contestação (fichas de registros dos empregado), denota-se que

situação pretérita.

razão não assiste ao autor, senão vejamos:

Quando interposta reclamação trabalhista baseada em equiparação

1 - o reclamante foi contratado em 18/07/1988 como ajudante de

salarial ao empregado cumpre a prova da existência da identidade

forjaria (CTPS) e o paradigma em 15/05/1984, cujo nome do cargo

de função, sendo do empregador o ônus da prova do fato

não consta do registro;

impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. São

2 - em 01/07/1995 o nome do cargo ocupado pelo autor foi alterado

esses os requisitos.

para OPERADOR EQUIP FORJAM III e o do paradigma para

Diante da resistência da reclamada, competia ao reclamante

FORJADOR;

comprovar o fato constitutivo de seu direito a teor dos art. 818, da

3 - em 04/12/2004 o nome do cargo ocupado pelo paradigma foi

CLT c.c. art. 333, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu,

alterado para OP FORJ III, assim permanecendo até o seu

porquanto nenhuma prova produziu nesse sentido.

desligamento da reclamada;

O depoimento da testemunha do autor demonstrou-se

4 - em 01/04/2005 o nome do cargo ocupado pelo autor foi alterado

extremamente frágil, pelo que cede à força da prova documental

para OP FORJ I e em 01/05/2012 para OP FORJA I.MNF.PROD.

produzida, na qual se pode ver claramente que em nenhum

Em ambos os casos com evoluções salariais que parecem

momento o reclamante exerceu a mesma função que o paradigma.

compatíveis com os respectivos cargos.

Sendo assim, improcede o pedido e seus consectários.

Dispõe o artigo 461 da CLT que, em sendo idêntica a função, a todo

Diferenças do adicional de insalubridade. Aduz o autor que faz

trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma

jus ao pagamento de diferenças salariais provenientes do adicional

localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo,

de insalubridade pago a menor, já que recebia o adicional em grau

nacionalidade ou idade. Este é princípio da Isonomia Salarial, que é

mínimo e acredita ter direito ao recebimento do referido adicional

um dos mais pungentes preceitos sociais modernos. Está previsto

em grau máximo, pela exposição ao calor, a óleo, carregamento de

na Constituição federal nos incisos XXX e XXXI do artigo 7º,

peso e ruídos acima do limite tolerável.

proibindo diferenças salariais baseadas em sexo, nacionalidade ou

A reclamada rechaça as alegações autorais afirmando que se

deficiência física do trabalhador. Assim, alguns pressupostos

houve exposição a algum agente nocivo à saúde, este foi

básicos devem ser atendidos para a perfeita qualificação isonômica

neutralizado pelos EPIs regularmente fornecidos ao autor.

dos trabalhadores. São eles:

Após análise qualitativa e quantitativa das condições do ambiente

a) identidade de função: ou seja, o serviço executado deve ser

de trabalho do autor, o perito judicial concluiu que o reclamante faz

exatamente o mesmo, não bastando a simples equivalência ou

jus ao adicional de insalubridade em grau médio, em decorrência de

semelhança;

exposição ao calor acima dos limites toleráveis, não neutralizados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 92057

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