1900/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016
1570
b) trabalho de igual valor - a atividade produtiva executada pelo
DO MÉRITO
empregados deverá ser igual, ou seja, comportando absoluta
correspondência, quanto a qualidade e à quantidade de seu
Prescrição. Ajuizada a presente reclamação trabalhista em
trabalho;
27/05/2014, encontram-se prescritos os créditos devidos e vencidos
c) trabalho prestado ao mesmo empregador: o empregador deverá
anteriores a 27/05/2009, por força do disposto no artigo 7º, XXIX, da
ser o mesmo para paradigma e paragonado;
Constituição Federal, o que se pronuncia nos termos do artigo 269,
d) trabalho prestado na mesma localidade: o labor deverá ser
IV, do CPC.
prestado na mesma localidade; tendo em vista as diferenças
Rebaixamento funcional. Alega o autor que faz jus ao pagamento
regionais de nosso país;
de diferenças salariais proveniente do rebaixamento funcional
e) diferença de tempo inferior a dois anos: diferença de tempo de
indevido promovido pela reclamada desde abril de 2005.
serviço inferior a dois anos, apurados na função e não na empresa.
A reclamada se defende alegando que tal rebaixamento nunca
f) inexistência de quadros organizados em carreira, nos casos de
ocorreu, que, na verdade, ao longo do contrato de trabalho do autor,
acesso por merecimento e por antiguidade - existência de quadro
houve alterações na nomenclatura do cargo por ele ocupado. Que o
de carreira devidamente organizado e registrado no MTB obsta a
mesmo ocorreu com o cargo ocupado pelo paradigma, sendo que
equiparação salarial;
este possuía maiores conhecimentos e melhores habilidades que o
g) simultaneidade na prestação de serviços - é desnecessário que
autor, ocupando, portanto, um cargo mais complexo que o do autor.
reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento ao
Analisando-se a documentação juntada com a inicial (CTPS) e com
tempo da reclamação; desde que o pedido se relacione com
a contestação (fichas de registros dos empregado), denota-se que
situação pretérita.
razão não assiste ao autor, senão vejamos:
Quando interposta reclamação trabalhista baseada em equiparação
1 - o reclamante foi contratado em 18/07/1988 como ajudante de
salarial ao empregado cumpre a prova da existência da identidade
forjaria (CTPS) e o paradigma em 15/05/1984, cujo nome do cargo
de função, sendo do empregador o ônus da prova do fato
não consta do registro;
impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. São
2 - em 01/07/1995 o nome do cargo ocupado pelo autor foi alterado
esses os requisitos.
para OPERADOR EQUIP FORJAM III e o do paradigma para
Diante da resistência da reclamada, competia ao reclamante
FORJADOR;
comprovar o fato constitutivo de seu direito a teor dos art. 818, da
3 - em 04/12/2004 o nome do cargo ocupado pelo paradigma foi
CLT c.c. art. 333, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu,
alterado para OP FORJ III, assim permanecendo até o seu
porquanto nenhuma prova produziu nesse sentido.
desligamento da reclamada;
O depoimento da testemunha do autor demonstrou-se
4 - em 01/04/2005 o nome do cargo ocupado pelo autor foi alterado
extremamente frágil, pelo que cede à força da prova documental
para OP FORJ I e em 01/05/2012 para OP FORJA I.MNF.PROD.
produzida, na qual se pode ver claramente que em nenhum
Em ambos os casos com evoluções salariais que parecem
momento o reclamante exerceu a mesma função que o paradigma.
compatíveis com os respectivos cargos.
Sendo assim, improcede o pedido e seus consectários.
Dispõe o artigo 461 da CLT que, em sendo idêntica a função, a todo
Diferenças do adicional de insalubridade. Aduz o autor que faz
trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma
jus ao pagamento de diferenças salariais provenientes do adicional
localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo,
de insalubridade pago a menor, já que recebia o adicional em grau
nacionalidade ou idade. Este é princípio da Isonomia Salarial, que é
mínimo e acredita ter direito ao recebimento do referido adicional
um dos mais pungentes preceitos sociais modernos. Está previsto
em grau máximo, pela exposição ao calor, a óleo, carregamento de
na Constituição federal nos incisos XXX e XXXI do artigo 7º,
peso e ruídos acima do limite tolerável.
proibindo diferenças salariais baseadas em sexo, nacionalidade ou
A reclamada rechaça as alegações autorais afirmando que se
deficiência física do trabalhador. Assim, alguns pressupostos
houve exposição a algum agente nocivo à saúde, este foi
básicos devem ser atendidos para a perfeita qualificação isonômica
neutralizado pelos EPIs regularmente fornecidos ao autor.
dos trabalhadores. São eles:
Após análise qualitativa e quantitativa das condições do ambiente
a) identidade de função: ou seja, o serviço executado deve ser
de trabalho do autor, o perito judicial concluiu que o reclamante faz
exatamente o mesmo, não bastando a simples equivalência ou
jus ao adicional de insalubridade em grau médio, em decorrência de
semelhança;
exposição ao calor acima dos limites toleráveis, não neutralizados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92057