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TRT15 17/12/2015 -Pág. 1495 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1878/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015

1495

como sua exata localização e alcance de captação das imagens.

Vistos, etc.

Autorizo o acompanhamento por parte do(a) requerente e de seu

O(a) requerente informa ter sido contratado(a) pela requerida em

patrono.

26/09/11 para exercer a função de "operador(a) de loja 2", e que

Sirva-se o presente como mandado de constatação, a ser cumprido

trabalhou até maio/2015, quando seus serviços foram dispensados

no endereço supra.

sem justa causa.

Dê-se ciência ao(à) requerente.

Afirma ter sofrido assédio moral da requerida no local de trabalho, e

Em 16 de Dezembro de 2015.

ingressou com a presente ação cautelar visando produção
antecipada de prova, requerendo, para tanto, expedição de
mandado de constatação, para que o Sr. Oficial de Justiça possa

Decisão
Processo Nº PAP-0012992-51.2015.5.15.0122
REQUERENTE
ADRIANA SILVA SOUZA PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
MARLON BARTOLOMEI(OAB:
133434/SP)
ADVOGADO
Franciele Rodrigues da Silva(OAB:
317841/SP)
REQUERIDO
PAGUE MENOS PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA

comprovar a existência de uma câmera de monitoramento dentro do
vestiário feminino.
A presença da câmera de monitoramento teria ferido direito
personalíssimo do(a) requerente e também dos demais
trabalhadores. Diz que a presente medida mostra-se imprescindível,
na medida em que entende não haver outro modo de comprovar
ofensa à privacidade, intimidade e imagem do(a) requerente em

Intimado(s)/Citado(s):

eventual ação trabalhista a ser oportunamente ajuizada.

- ADRIANA SILVA SOUZA PEREIRA DA SILVA

Pretende a expedição do mandado de constatação inaudita altera
pars, para que o Meirinho cumpra o seu mister, requerendo ainda
acompanhar a diligência.

PODER JUDICIÁRIO

No caso em tela, após cognição sumária, de fato, verifica-se o a

JUSTIÇA DO TRABALHO

presença do fumus bonis iuris e periculum in mora.
Pelo exposto, revejo o meu entendimento no tocante ao cabimento
da medida e concedo a liminar requerida, determinando a
expedição de mandado de constatação para que a Sra. Oficiala de
Justiça compareça na requerida (PAGUE MENOS PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA, loja localizada na Av. da Amizade, 1.900 -

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Sumaré
RUA ERNESTO BARIJAN, 645, PLANALTO DO SOL, SUMARE SP - CEP: 13171-180

Pq. Vila Flores - Sumaré/SP), a fim de averiguar a existência de
câmera de vídeo nas dependências do vestiário feminino, bem
como sua exata localização e alcance de captação das imagens.
Autorizo o acompanhamento por parte do(a) requerente e de seu
patrono.
Sirva-se o presente como mandado de constatação, a ser cumprido
no endereço supra.

TEL.: (19) 38835493 - EMAIL: [email protected]

Dê-se ciência ao(à) requerente.
Em 16 de Dezembro de 2015.

PROCESSO: 0012992-51.2015.5.15.0122
CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (193)

Decisão
REQUERENTE: ADRIANA SILVA SOUZA PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: PAGUE MENOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
AAO

DECISÃO PJe-JT

Processo Nº PAP-0013002-95.2015.5.15.0122
REQUERENTE
ALESSANDRA AGRELLI DOS
SANTOS SOUSA
ADVOGADO
Franciele Rodrigues da Silva(OAB:
317841/SP)
ADVOGADO
MARLON BARTOLOMEI(OAB:
133434/SP)
REQUERIDO
PAGUE MENOS PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 91502

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