1878/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015
1495
como sua exata localização e alcance de captação das imagens.
Vistos, etc.
Autorizo o acompanhamento por parte do(a) requerente e de seu
O(a) requerente informa ter sido contratado(a) pela requerida em
patrono.
26/09/11 para exercer a função de "operador(a) de loja 2", e que
Sirva-se o presente como mandado de constatação, a ser cumprido
trabalhou até maio/2015, quando seus serviços foram dispensados
no endereço supra.
sem justa causa.
Dê-se ciência ao(à) requerente.
Afirma ter sofrido assédio moral da requerida no local de trabalho, e
Em 16 de Dezembro de 2015.
ingressou com a presente ação cautelar visando produção
antecipada de prova, requerendo, para tanto, expedição de
mandado de constatação, para que o Sr. Oficial de Justiça possa
Decisão
Processo Nº PAP-0012992-51.2015.5.15.0122
REQUERENTE
ADRIANA SILVA SOUZA PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
MARLON BARTOLOMEI(OAB:
133434/SP)
ADVOGADO
Franciele Rodrigues da Silva(OAB:
317841/SP)
REQUERIDO
PAGUE MENOS PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
comprovar a existência de uma câmera de monitoramento dentro do
vestiário feminino.
A presença da câmera de monitoramento teria ferido direito
personalíssimo do(a) requerente e também dos demais
trabalhadores. Diz que a presente medida mostra-se imprescindível,
na medida em que entende não haver outro modo de comprovar
ofensa à privacidade, intimidade e imagem do(a) requerente em
Intimado(s)/Citado(s):
eventual ação trabalhista a ser oportunamente ajuizada.
- ADRIANA SILVA SOUZA PEREIRA DA SILVA
Pretende a expedição do mandado de constatação inaudita altera
pars, para que o Meirinho cumpra o seu mister, requerendo ainda
acompanhar a diligência.
PODER JUDICIÁRIO
No caso em tela, após cognição sumária, de fato, verifica-se o a
JUSTIÇA DO TRABALHO
presença do fumus bonis iuris e periculum in mora.
Pelo exposto, revejo o meu entendimento no tocante ao cabimento
da medida e concedo a liminar requerida, determinando a
expedição de mandado de constatação para que a Sra. Oficiala de
Justiça compareça na requerida (PAGUE MENOS PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA, loja localizada na Av. da Amizade, 1.900 -
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Sumaré
RUA ERNESTO BARIJAN, 645, PLANALTO DO SOL, SUMARE SP - CEP: 13171-180
Pq. Vila Flores - Sumaré/SP), a fim de averiguar a existência de
câmera de vídeo nas dependências do vestiário feminino, bem
como sua exata localização e alcance de captação das imagens.
Autorizo o acompanhamento por parte do(a) requerente e de seu
patrono.
Sirva-se o presente como mandado de constatação, a ser cumprido
no endereço supra.
TEL.: (19) 38835493 - EMAIL: [email protected]
Dê-se ciência ao(à) requerente.
Em 16 de Dezembro de 2015.
PROCESSO: 0012992-51.2015.5.15.0122
CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (193)
Decisão
REQUERENTE: ADRIANA SILVA SOUZA PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: PAGUE MENOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
AAO
DECISÃO PJe-JT
Processo Nº PAP-0013002-95.2015.5.15.0122
REQUERENTE
ALESSANDRA AGRELLI DOS
SANTOS SOUSA
ADVOGADO
Franciele Rodrigues da Silva(OAB:
317841/SP)
ADVOGADO
MARLON BARTOLOMEI(OAB:
133434/SP)
REQUERIDO
PAGUE MENOS PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91502