1831/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015
ignorado, fica CITADA pelo presente edital, para, em 15 (quinze)
dias a fluir após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias da publicação
do presente edital, pagar ou garantir a execução, sob pena de
penhora, as importâncias deferidas em sentença de fls. 112, cujo
teor é o seguinte:
Vistos etc. Homologo o laudo apresentado às fls.100/111 para que
surtam seus efeitos legais. Fixo o valor da condenação, em
01/10/14, nas importâncias de: Principal (descontado INSS/IRRF) =
R$19.516,24. Juros do principal = R$5.171,80. Rec. Previd.(parte do
reclamante) = R$328,13. Rec. Previd. (parte da reclamada) =
R$963,47. IRRF = isento. Arbitro os honorários periciais em
R$600,00, pela reclamada, nesta data. Valores que deverão ser
atualizados na data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros
supervenientes. Custas pela reclamada: R$140,00
em
30/11/2012. IRRF calculado de acordo com a lei 12.350 de 20/12/10
e da Instrução Normativa RFB 1127. Ante o disposto na Portaria do
Ministério da Fazenda nº 582 (de 11/12/2013), na Recomendação
GP-CR 03/2011 do E. TRT da 15ª Região e no art. 832, § 7º, da
CLT, desnecessária a notificação da União (INSS). Intime-se a
reclamada, na pessoa de seu defensor (via DEJT) ou diretamente
àquela (através dos correios) caso não tenha defensor, para o
pagamento em QUINZE DIAS, sob pena de prosseguir com a
execução forçada, com penhora e alienação pública de bens,
conforme prevista nos artigos 876 a 879 e 881 a 890 todos da CLT
e 475-J, ¿caput¿, do CPC, até a completa satisfação das quantias
acima mencionadas, em valores corrigidos e majorados por juros
moratórios até o efetivo pagamento. Caso não haja pagamento no
prazo estipulado acima, incidirá a multa de 10% (dez por cento)
prevista no artigo 475-J, ¿caput¿, do CPC. Os valores devidos a
título de custas, emolumentos, INSS, IR ou FGTS, deverão ser
depositados em guias próprias, comprovadas as quatro primeiras
em duas vias. Sorocaba, 20/02/2015. ALEXANDRE CHEDID
ROSSI. Juiz do Trabalho Substituto.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara. Sorocaba, 05 de outubro de 2015. Digitado por Ana
Flávia Mafra Tavares Gonçalves, Técnico Judiciário. (a)
ALEXANDRE CHEDID ROSSI, Juiz do Trabalho Substituto.
Edital
Processo Nº RTOrd-0013300-66.2009.5.15.0003
Processo Nº RTOrd-00133/2009-003-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
TEODOSIO ORACZ
Marcelo Alexandre Mendes
Oliveira(OAB: 147129SPD)
TRANSREBECA TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA
Amilcar Cordeiro Teixeira Filho(OAB:
21856PRD)
CARLOS HENRIQUE FERREIRA DA
COSTA
JOAO MAURICIO CASA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 200/2015
O Dr. ALEXANDRE CHEDID ROSSI, Juiz Substituto da Primeira
Vara do Trabalho de Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0013300-66.2009.5.15.0003, entre partes: TEODOSIO ORACZ,
reclamante; TRANSREBECA TRANSPORTES INTERNACIONAIS
LTDA, CARLOS HENRIQUE FERREIRA DA COSTA e JOAO
MAURICIO CASA DE SOUZA, reclamada(s), estando, CARLOS
HENRIQUE FERREIRA DA COSTA e JOAO MAURICIO CASA DE
SOUZA, em lugar ignorado, fica(m) CITADA(S) pelo presente edital,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89469
14091
para, em 15 (quinze) dias a fluir após o decurso do prazo de 20
(vinte) dias da publicação do presente edital, pagar(em) ou
garantir(em) a execução, sob pena de penhora, as importâncias
devidas conforme r. decisão de fls.464, cujo teor é o seguinte: ¿Não
havendo a executada quitado o débito exequendo até a presente
data e tendo em vista que o inadimplemento da dívida acarreta a
presunção de insolvência da pessoa jurídica, determino a inclusão,
no polo passivo, como executados, dos atuais sócios, conforme
ficha de breve relato de fls.459/461, Sr.(a) Carlos Henrique Ferreira
da Costa, CPF 110.260.428-36 e Sr.(a) João Mauricio Casa de
Souza, CPF 331.169.381-72. Providencie a Secretaria as devidas
anotações. Intimem-se os sócios ora incluídos, para quitar o valor
devido, que importa em R$136.411,87 (em 31/07/2014), conforme
sentença de liquidação, devidamente atualizado e majorado por
juros, no prazo de 15 dias, nos termos do caput do art. 475-J do
CPC. No silêncio, tornem conclusos para utilização dos sistemas
BACENJUD e RENAJUD, tanto na pessoa jurídica, quanto nos
sócios ora incluídos, ficando desde já determinado o bloqueio e
penhora de eventuais veículos encontrados. Se negativas as
medidas, prossiga-se com a livre penhora de bens, expedindo-se
mandado/precatória. Caso tal medida também seja inócua ou não
haja nos autos o endereço dos executados, prossiga-se com a
utilização dos sistemas ARISP e INFOJUD, ressaltando que este
último será utilizado apenas em face dos executados pessoas
físicas, uma vez que a medida tem se mostrado ineficaz para
pessoas jurídicas. Sorocaba, 29/07/2014. MARIA CRISTINA
BRIZOTTI ZAMUNER. Juíza Titular de Vara do Trabalho.¿. E, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado
o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara.
Sorocaba, 6 de outubro de 2015. Eu, ROBSON KOMOTO DINIZ,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. (o) Dr. ALEXANDRE
CHEDID ROSSI, Juiz Substituto da Vara do Trabalho.
Edital
Processo Nº RTOrd[rt]-159500-28.1998.5.15.0003">0159500-28.1998.5.15.0003
Processo Nº RTOrd[rt]-01595/1998-003-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
OTILIA BREVE DA SILVA
Antonio Hernandes Moreno(OAB:
14884SPD)
Low Fat Confecções Ltda.
José Hatem Filho
MARIA EUGENIA OLIVEIRA
FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 188/2015
O Dr. ALEXANDRE CHEDID ROSSI, Juiz do Trabalho Substituto da
Primeira Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER a quantos
o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
processo nº 159500-28.1998.5.15.0003, entre partes: OTÍLIA
BREVE DA SILVA, reclamante e LOW FAT CONFECÇÕES LTDA.,
JOSÉ HATEM FILHO, MARIA EUGÊNIA OLIVEIRA e FRANCISCO
BARBOSA DE ARAÚJO, reclamadas, estando os reclamados
MARIA EUGÊNIA OLIVEIRA e FRANCISCO BARBOSA DE
ARAÚJO em lugar ignorado, ficam CIENTES pelo presente edital,
para manifestação no prazo legal a fluir após o decurso do prazo de
20 (vinte) dias da publicação do presente edital, da efetivação da
penhora sobre a cota parte equivalente a 50% dos imóveis
matrícula nº 82.498 e 82.499, ambos do CRI de Barueri. Nos termos
do § 5º, art. 659, do CPC, foi nomeado como depositário dos
referidos bens a Sra. Maria Eugênia Oliveira.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico