1802/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015
2295
eventualmente forem necessárias para a elaboração dos cálculos, o
meritíssimo Juiz do Trabalho Substituto, Doutor ROGÉRIO JOSÉ
exequente poderá retirá-los em carga pelo prazo improrrogável de
PERRUD, para prolação de sentença.
10 dias e a reclamada nos 10 dias subsequentes,
independentemente de novas intimações.
Diretor de Secretaria
Caso as partes e/ou seus advogados tenham compromissos
anteriores, que impossibilitem o comparecimento à audiência supra,
deverão noticiá-lo nos autos, no prazo de cinco dias, anexando
documentos comprobatórios, sob pena de não ser deferido pedido
de redesignação da audiência formulado em outra oportunidade
com fundamento nesse motivo.
Intimem-se as partes por intermédio de seus respectivos
procuradores, ficando o(a) devedor(a) cientificado(a) de que, na
data supra, deverá se fazer presente por meio de seu representante
legal ou de preposto com poderes para transigir.
SENTENÇA
Em 27 de agosto de 2015.
MARIA SÔNIA VIEIRA MARCELINO, devidamente qualificada,
propôs reclamatória trabalhista (que recebeu o nº 10176ROGÉRIO JOSÉ PERRUD
93.2015.5.15.0026 - RTOrd) contra o MUNICÍPIO DE TACIBA,
Juiz do Trabalho Substituto
pleiteando, com fundamento nas razões de fato e de direito
expostas na inicial, a condenação do reclamado à satisfação das
pretensões elencadas no rol de pedidos das págs. 4 e 5 daquela
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010176-93.2015.5.15.0026
AUTOR
MARIA SONIA VIEIRA MARCELINO
ADVOGADO
FABBIO SERENCOVICH(OAB:
295992/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE TACIBA
ADVOGADO
RENATA CONSTANTINO
STUANI(OAB: 272988/SP)
peça.
Postulou os benefícios da justiça gratuita e atribuiu à causa o valor
de R$ 4.784,06.
Anexou procuração, declaração de carência e documentos.
Devidamente citado, o Município reclamado ofertou defesa escrita,
instruída com documentos, refutando os pedidos formulados e
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SONIA VIEIRA MARCELINO
- MUNICIPIO DE TACIBA
propugnando pela rejeição das pretensões.
Não havendo necessidade de produção de outras provas, a
instrução foi encerrada.
As partes apresentaram razões finais por memoriais.
Não houve designação de audiência para tentativa de conciliação,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1a Vara do Trabalho de Presidente Prudente
tendo em conta o objeto da presente demanda e os termos da
Recomendação GP-CR nº 01/2014, do egrégio TRT da 15ª Região.
É o relatório.
Processo nº 10176-93.2015.5.15.0026 - RTOrd
FUNDAMENTO E DECIDO.
CONCLUSÃO
FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO 2009/2010 ACRESCIDAS DO
Aos 25 de agosto de 2015, promovo estes autos conclusos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88201
TERÇO CONSTITUCIONAL