1783/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Jose Rodrigues de Carvalho
Neto(OAB: 14250SPD)
Fernando Lopes de Moraes
Jose Rodrigues de Carvalho
Neto(OAB: 14250SPD)
Jose Diniz Braga
Jose Rodrigues de Carvalho
Neto(OAB: 14250SPD)
Jose Vieira de Campos
Jose Rodrigues de Carvalho
Neto(OAB: 14250SPD)
Luiz Carlos Machado Gregorio
Jose Rodrigues de Carvalho
Neto(OAB: 14250SPD)
Mauro Ferreira Braga
Jose Rodrigues de Carvalho
Neto(OAB: 14250SPD)
Otavio Pontes
Jose Rodrigues de Carvalho
Neto(OAB: 14250SPD)
Satelite Eletrificação Ltda.
Waine Gemignani(OAB: 41614SPD)
Orlando Antunes
Dalva Gomes Antunes
Agro Real Materiais Elétricos Ltda.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Intime-se o i. patrono
dos reclamantes para que cientifique seus constituintes acerca da
audiência designada.
perante o Juízo da recuperação judicial (Proc. nº 000477833.2012.8.24.0039 ¿ 2ª Vara Cível de Lages/SC). A certidão deverá
conter exclusivamente o crédito trabalhista, contemplando juros e
correção monetária até a data do ajuizamento da recuperação
judicial (22/03/2013). Havendo honorários advocatícios, deverá ser
confeccionada certidão própria, com os dados do advogado credor.
Custas processuais, INSS e FGTS, por serem créditos
extraconcursais, não devem ser incluídos nas certidões.
Deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho encaminhar a certidão
expedida diretamente ao referido Juízo da recuperação judicial.
Após, suspenda-se o feito até o encerramento da quebra, momento
em que, havendo ainda crédito a ser perseguido, a execução
retomará seu curso (artigo 2º, do CGJT nº 1/2012).
Ciência às partes.
Itapetininga, 16 de julho de 2015.
MAURICIO GRAEFF BURIN
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0036900-61.1993.5.15.0041
Processo Nº RTOrd[rt]-00369/1993-041-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
Itapetininga, 27 de julho de 2015.
RECLAMANTE
Advogado
MAURICIO GRAEFF BURIN
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0019800-05.2007.5.15.0041
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
Processo Nº RTOrd[rt]-00198/2007-041-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Gilberto Oliveira de Moura
Edivaldo Souza Roque(OAB:
81978SPD)
Paulo Rodrigo Queiroz Fiuza
Edivaldo Souza Roque(OAB:
81978SPD)
Michel Gustavo de Melo
Edivaldo Souza Roque(OAB:
81978SPD)
João Roberto de Almeida
Edivaldo Souza Roque(OAB:
81978SPD)
União- a/C- Procuradoria Geral Federal
(N/P da Proc. Chefe Dra Adriana
Marques Barbosa)
Binotto S/A Logistica , Transporte e
Distribuição
Douglas Wayss(OAB: 37956)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ressalte-se, primeiramente, que
este Juízo já determinou a realização de diversas diligências de
constrição de bens, em outros feitos em trâmite nesta Vara do
Trabalho, as quais restaram infrutíferas por encontrar-se a
reclamada em recuperação judicial.
O Provimento CGJT nº 1/2012, por sua vez, dispõe em seu artigo 1º
que o crédito trabalhista deve ser habilitado perante o administrador
judicial da empresa em recuperação judicial.
Assim, expeça-se certidão para habilitação do crédito trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87452
1983
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Carmosina Alves Paes e Outras
Margareth Eliana do Nascimento(OAB:
71150SPD)
Maria Elenice Machado
Margareth Eliana do Nascimento(OAB:
71150SPD)
Isabel Alves
Margareth Eliana do Nascimento(OAB:
71150SPD)
Vitalina da Conceiçao Rodrigues
Margareth Eliana do Nascimento(OAB:
71150SPD)
Usina Itaraçu Ltda.
Jose Benedito Lisboa Rolim(OAB:
91453SPD)
Sonia Tereza de Almeida
Helcio Heraldo de Paula Almeida
Deizy Aparecida de Almeida
Jose Rodrigues de Carvalho
Neto(OAB: 14250SPD)
João Haroldo de Paula Almeida
Ernani Carregosa Filho(OAB:
85030SPD)
Cyrillo de Almeida
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Por ora, mantenha-se a
Carta Precatória ora recebida (CP nº 0001669-40.2012.5.02.0082)
na contracapa dos autos.
Intime-se a exequente para que cumpra o quanto determinado pelo
Juízo Deprecado, em trinta dias.
Cumprido, junte-se cópia do expediente na referida carta,
encaminhando-a para prosseguimento.
No silêncio, suspenda-se o feito por um ano, na forma da lei.
Itapetininga, 17 de julho de 2015.
MAURICIO GRAEFF BURIN
JUIZ DO TRABALHO -