1764/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5142
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por simples cálculos.
Taquaritinga, 1º de julho de 2015.
Juros devidos a partir do ajuizamento da ação, devendo a
correção monetária observar as épocas próprias, consideradas
como tais as de vencimento de cada parcela.
Amanda Barbosa
A Reclamada deverá efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias sobre as parcelas objeto da condenação sobre
Juíza do Trabalho
as quais haja a respectiva incidência, autorizada a retenção da
cota parte cabível ao autor. O cálculo, a retenção e o
recolhimento do imposto de renda somente serão efetuados
após o trânsito em julgado, no momento em que o crédito se
Intimação
tornar disponível à parte autora, considerando-se as tabelas e
alíquotas das épocas próprias a que se referirem os
rendimentos deferidos, devendo o cálculo ser mensal e não
global.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita.
Custas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o
valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00, pela
reclamada.
Intimem-se as partes, advertindo-as de que, em caso de
Processo Nº RTOrd-0010075-96.2015.5.15.0142
AUTOR
ELZA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
Viviane de Souza Vieira(OAB:
251700/SP)
RÉU
RAIA S.A.
ADVOGADO
RENATO COSTA
ENTREPORTES(OAB: 242423/SP)
RÉU
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ROSILENE GONCALVES
MONTEIRO(OAB: 15512/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA CORREIA DA SILVA
- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
- RAIA S.A.
oposição de embargos declaratórios protelatórios,
considerados como tais, inclusive, os que se traduzirem em
mero inconformismo, sem que efetivamente se configure
omissão, contradição ou obscuridade, será aplicada multa legal
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à
condenação (art. 538, parágrafo único do CPC), sendo que a
renovação do expediente acarretará a automática elevação da
penalidade ao teto legal, sem prejuízo das demais sanções
Justiça do Trabalho - 15ª Região
cabíveis.
Atentem as partes, ainda, que consoante o art. 93, inc. IX, da
Constituição Federal, ao Poder Judiciário incumbe prolatar
Vara do Trabalho de Taquaritinga
decisões fundamentadas, o que não significa a necessidade do
Juízo se manifestar expressamente sobre cada tese e antítese
das partes e que não há se falar em prequestionamento no
âmbito da 1ª instância, (súmula 297 do C. TST). Embargos de
declaração calcados nessas questões serão considerados
protelatórios
Intimem-se as partes.
Processo: 0010075-96.2015.5.15.0142
AUTOR: ELZA CORREIA DA SILVA
RÉU: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86729