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TRT15 26/05/2014 -Pág. 1793 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/05/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1480/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014

DOCUMENTOS DEVERÃO SER JUNTADOS DE ACORDO COM O
PROV. GP/CR05/93. CASO CONSTE DA PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO DE HORAS EXTRAS, DEVERÁ A RECLAMADA JUNTAR
CONTROLE DE JORNADA, SOB AS PENAS DO ART. 359 DO
CPC; OU JUNTAR O REGISTRO DE EMPREGADOS NO
ESTABELECIMENTO
COM
MENOS
DE
10
TRABALHADORES.HAVENDO
PEDIDO
DE
PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE DEVERÁ TRAZER AOS
AUTOS CÓPIAS DOS LTCAT, PCMSO, PPRA, CONTROLES DE
ENTREGA DE EPIs,REFERENTES AO PERÍODO CONTRATUAL
EM QUE O RECLAMANTE LHE PRESTOU SERVIÇOS E,
QUERENDO, LAUDO PERICIAL DA ATIVIDADE E/OU LOCAL DE
TRABALHO, POSSIVEL DE SER UTILIZADO COMO PROVA
EMPRESTADA.
-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000387-15.2013.5.15.0067
RECLAMANTE
FRANCISCO LINS DA SILVA
Advogado
Paulo Roberto Peres(OAB: 91866SPD)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO MINAS
GERAIS
Advogado
Rogério Antonio Pereira(OAB:
95144SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Ficar ciente da designação da
audiência de instrução para o dia 21/10/2014 13:30 horas, devendo
as partes comparecerem para depor, sob pena de confissão,
trazendo suas testemunhas espontaneamente, na forma do artigo
825 da CLT. Se imprescindível a notificação, faculta-se a
apresentação de rol em até trinta dias antes da audiência, sob pena
de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem
espontaneamente, na forma do art. 412, parágrafo único, do CPC. -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000407-69.2014.5.15.0067
RECLAMANTE
JOSEANE SOUSA GOMES
Advogado
Rodrigo Eugenio Zanirato(OAB:
139921SPD)
RECLAMADO
VILLA VENTURA RESTAURANTE
LTDA - ME
Advogado
Marcelo Guião Cleto(OAB:
171325SPD)
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 14:30 horas do dia 11 de Setembro de 2014 para
AUDIÊNCIA INICIAL relativa à reclamação ajuizada em 11/03/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75692

1793

revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, bem como as provas documentais que entender
necessárias.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : AUDIÊNCIA INICIAL: DESCONSIDERAR O
ÚLTIMO PARÁGRAFO NO QUE DIZ RESPEITO SOBRE A
PRODUÇÃO DE PROVAS E O COMPARECIMENTO DAS
TESTEMUNHAS.

À Reclamada: AUDIÊNCIA INICIAL: DESCONSIDERAR O ÚLTIMO
PARÁGRAFO NO QUE DIZ RESPEITO SOBRE A PRODUÇÃO DE
PROVAS
E
O
COMPARECIMENTO
DAS
TESTEMUNHAS.TRAZER CONTESTAÇÃO ESCRITA.OS
DOCUMENTOS DEVERÃO SER JUNTADOS DE ACORDO COM O
PROV. GP/CR05/93. CASO CONSTE DA PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO DE HORAS EXTRAS, DEVERÁ A RECLAMADA JUNTAR
CONTROLE DE JORNADA, SOB AS PENAS DO ART. 359 DO
CPC; OU JUNTAR O REGISTRO DE EMPREGADOS NO
ESTABELECIMENTO
COM
MENOS
DE
10
TRABALHADORES.HAVENDO
PEDIDO
DE
PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE DEVERÁ TRAZER AOS
AUTOS CÓPIAS DOS LTCAT, PCMSO, PPRA, CONTROLES DE
ENTREGA DE EPIs,REFERENTES AO PERÍODO CONTRATUAL
EM QUE O RECLAMANTE LHE PRESTOU SERVIÇOS E,
QUERENDO, LAUDO PERICIAL DA ATIVIDADE E/OU LOCAL DE
TRABALHO, POSSIVEL DE SER UTILIZADO COMO PROVA
EMPRESTADA.
-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000415-17.2012.5.15.0067
RECLAMANTE
EDNILSON BATISTA DA SILVA
Advogado
Carlos Alberto Chain Campana(OAB:
121899SPD)
RECLAMADO
AUTOVIAS S/A
Advogado
Gustavo Elias de Barros(OAB:
217450SPA)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Ficar ciente da designação da
audiência de instrução para o dia 30/09/2014 12:30 horas, devendo
as partes comparecerem para depor, sob pena de confissão,
trazendo suas testemunhas espontaneamente, na forma do artigo
825 da CLT. Se imprescindível a notificação, faculta-se a
apresentação de rol em até trinta dias antes da audiência, sob pena
de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem
espontaneamente, na forma do art. 412, parágrafo único, do CPC. -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000458-80.2014.5.15.0067
RECLAMANTE
SILVIO DECIO DOS SANTOS
Advogado
Gilberto Rapozo(OAB: 87220SPD)
RECLAMADO
ARQ-THERM AR CONDICIONADO
LTDA
Advogado
Gustavo Oliva Minelli(OAB:
164184SPD)
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 15:30 horas do dia 22 de Setembro de 2014 para
AUDIÊNCIA INICIAL relativa à reclamação ajuizada em 19/03/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.

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