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TRT15 14/04/2014 -Pág. 1640 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1455/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2014

RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU
Juíza do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001537-33.2013.5.15.0131
RECLAMANTE
ALEXANDRE FRAGA MOREIRA
STORTI
Advogado
Luiz Alberto Chaves Pinto(OAB:
41569SPD)
RECLAMADO
MILMARCOS EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA - ME
Advogado
Glauber Thiago da Costa Correa(OAB:
322415SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): O recurso do reclamante
é cabível, adequado e tempestivo. Preparo regular. A parte
recorrente detém legitimidade e interesse recursal. Inexistem
causas impeditivas/extintivas ou situações incompatíveis com o
exercício do direito de recorrer. Conheço. Vista à parte contrária
pelo prazo legal (CLT, art. 900). Transcorrido, encaminhe-se ao
Egrégio Tribunal local, com nossas homenagens. Observe-se o
disposto nos arts. 1.º e 2.º do Capítulo REM da CNC.
Campinas, 25/03/2014.
ÉRICA ESCARASSATTE
Juíza do Trabalho Substituta -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001574-60.2013.5.15.0131
RECLAMANTE
JEFFERSON FRANCO VAZ
OCAMPOS
Advogado
Jason Ribeiro Magalhães(OAB:
128924SPD)
RECLAMADO
R. E. POLYCARPO - ME
Advogado
José Eduardo Mascaro de Tella(OAB:
25172SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Intime-se o reclamante
para que, no prazo de 10 dias, junte sua CTPS nos autos, ou
apresente diretamente à reclamada para as devidas anotações, sob
pena de desistência.
Porém, vindo, aos autos, intime-se a reclamada para efetuar as
anotações necessárias e após, aguarde-se o cumprimento do
acordo.
Campinas, 25/03/2014.
ÉRICA ESCARASSATTE
Juíza do Trabalho Substituta -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001630-93.2013.5.15.0131
RECLAMANTE
ALEXANDRE SOARES PORCEL
Advogado
Marcelo Ornellas(OAB: 277285SPD)
RECLAMADO
NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
Advogado
Otavio Pinto e Silva(OAB: 93542SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): À RECLAMADA PARA
CIÊNCIA DA SENTENÇA: PROCEDENTE EM PARTE (FLS.
600/610) E DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (
FLS. 615/616), CUJAS CÓPIAS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS
NA INTERNET. -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001641-25.2013.5.15.0131
RECLAMANTE
DOMINGOS JOSE SANTOS DE
JESUS
Advogado
Priscila de Souza e Jorge Leite(OAB:
168951SPD)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 74666

Advogado

1640
SERMO CLEAN COMERCIAL LTDA EPP
Alder Thiago Bastos(OAB: 269111SP)
CONDOMINIO COMERCIAL DO
PRADO
Cristiano Silva Colepicolo(OAB:
291906SP)

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Dê-se ciência às partes do laudo
pericial.
Consigno que eventual impugnação ao laudo pericial deverá ser
apresentada quando da audiência (sem utilização de protocolo de
petição).
Sem prejuízo, a 1ª reclamada deverá efetuar o pagamento dos
honorários periciais prévios, no valor de R$ 400,00, conforme
definido em audiência. Vindo, libere-se ao Perito.
Campinas, 25/03/2014.
ÉRICA ESCARASSATTE
Juíza do Trabalho Substituta -

Despacho
Processo Nº RTSum-0001739-10.2013.5.15.0131
RECLAMANTE
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado
Viviane Mazzo Duarte(OAB:
262776SPD)
RECLAMADO
AGIL COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ciente o reclamante de
que em virtude de sua ausência injustificada à audiência de
27/03/2014, decide-se Arquivar a presente reclamação. Custas pelo
reclamante insentas na forma da Lei -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001829-86.2011.5.15.0131
RECLAMANTE
Ricardo Rodrigues do Amaral
Advogado
Jorge Veiga Júnior(OAB: 148216SPD)
RECLAMADO
Prosegur Brasil S.A. Transportadora de
Valores e Segurança
Advogado
Daniel Marcelino(OAB: 149354SPD)
RECLAMADO
Bradesco Vida e Previdência S.A.
Advogado
Victor José Petraroli Neto(OAB:
31464SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Cientes as reclamadas
acerca da Homlogação de acordo a seguir transcrita:
'TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Nesta data, comparecem a esta D. Vara do Trabalho o reclamante
Ricardo Rodrigues do Amaral, RG 25.587.003, acompanhado do
patrono Wesley Antoniassi Ortega, OAB 243.082, a fim de ratificar
integralmente os termos do acordo noticiado com a segunda
reclamada às fls. 643/645. O reclamante se diz satisfeito, dando-se
por ciente de que nada mais poderá requerer em face das rés,
declarando, inclusive, que já recebeu os valores avençados, nada
mais podendo reclamar quanto ao objeto do processo em epígrafe.
Sendo assim, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos
e regulares efeitos.
A segunda reclamada deverá discriminar, em dez dias, as verbas
que compuseram a avença, sob pena de serem reputadas
integralmente de natureza salarial.
No mesmo prazo, a segunda reclamada deverá comprovar o
depósito dos honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00, sob
pena de execução.
Custas pelo autor, calculadas sobre o valor do acordo, no importe
de R$ 859,20, das quais fica isento, ante a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita, que ora defiro.
Oportunamente, venham conclusos para deliberações acerca de
eventuais recolhimentos previdenciários e fiscais.

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