3533/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
- SINDICATO DOS BANCARIOS E TRABALHADORES DO
RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DE RONDONIA
210
Honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa,
pela parte Autora, em favor dos advogados do Reclamado.
Desta decisão as partes devem ser intimadas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Com o trânsito em julgado, sem pendências, arquive-se em
definitivo.
A presente sentença supre a determinação do art. 232, § 2º do
Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 14ª Região, ficando
INTIMAÇÃO
dispensada a certidão de arquivamento.
Fica o exequente intimado para, no prazo de 10(dez) dias:
Nada mais. (4)
1) Apresentar os cálculos de liquidação, devendo constar na
correspondente planilha o resumo da conta indicando, inclusive, se
LUZINALIA DE SOUZA MORAES
houver, valores devidos a título de custas processuais, honorários
Juiz(a) do Trabalho Titular
de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do
empregado e empregador e FGTS.
1.1) Observar a utilização do PJeCalc - sistema satélite do PJe.
1.2) A não apresentação dos cálculos, na forma e prazo
assinalados, importará em extinção do feito.
Processo Nº ATAlc-0000445-16.2022.5.14.0007
RECLAMANTE
JOSE TORRES FARIAS
ADVOGADO
ERIC SOUZA(OAB: 10328/RO)
ADVOGADO
KIMBERLY ALVES DE SA(OAB:
10281/RO)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE CERAMICA CESCA
LTDA EPP - EPP
PORTO VELHO/RO, 09 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
SIMONE CARLA MALONEY
- JOSE TORRES FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000342-09.2022.5.14.0007
RECLAMANTE
EDENILSO SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE GOES GOMES DE
AGUIAR(OAB: 4494/RO)
RECLAMADO
DANIEL VIDAL
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- EDENILSO SILVEIRA DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6247634
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
Posto isso, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
JUSTIÇA DO
DE MÉRITO, a teor do artigo 485, VIII do CPC, os pedidos da
reclamação trabalhista n. 0000445-16.2022.5.14.0007 em que
JOSE TORRES FARIAS contende com INDUSTRIA DE CERAMICA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398c765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
POSTO ISSO, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na reclamação trabalhista nº 0000342-09.2022.5.14.0007,
proposta por EDENILSON SILVEIRA DA SILVA em desfavor de
DANIEL VIDAL (BORRACHARIA E VULCANIZAÇÃO CARGA
PESADA) , conforme fundamentação que passa a fazer parte
integrante do presente Dispositivo, para todos os efeitos legais.
Indeferidos os benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo Reclamante, no importe de R$5.067,52, calculadas
sobre R$250.684,07, valor atribuído à causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186793
CESCA LTDA EPP - EPP. Tudo, nos termos da fundamentação que
passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos
jurídicos e legais.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 39,57, calculadas sobre o
valor da causa R$ 1.978,52, cujo recolhimento fica isento.
Audiência cancelada.
Dispensada a intimação da União.
Notifique-se o autor, sem prazo, e arquive-se em definitivo.
Nada mais.
A presente sentença supre o disposto no art.316, do novo
Provimento Geral Consolidado deste Regional, ficando dispensada
a lavratura de certidão de inexistência de pendências. (SC)