3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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proferido nos autos.
indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do
DESPACHO
interessado, independente de inventário ou arrolamento
Nestes termos, está autorizado que os dependentes do trabalhador
Vieram os autos conclusos em razão da manifestação da parte
falecido levantem saldo existente na conta vinculada deste,
autora apresentando emenda a inicial.
mediante o simples requerimento, não se vislumbrando - por ora -
Analisando os autos, percebo que houve substituição da peça
qualquer óbice ao deferimento do pleito.
vestibular por aquela apresentada em ID. 6c47922, a qual recebo
Destaco que o pedido mantém relação direta com o tema tratado
em sua integralidade e passa a servir como referência neste
neste processo, demonstrando legítimo interesse dos solicitantes e
processo.
adequação do requerimento.
Ressalto não haver pedido de tutela provisória.
Um aspecto, porém, merece observação.
Designe-se sessão conciliatória, intimando-se o Reclamante e
A fim de não extrapolar os contornos objetivos da demanda, é
citando o Reclamado, com as advertências de praxe.
necessário limitar o deferimento do pedido ao levantamento dos
CACOAL/RO, 10 de junho de 2022.
depósitos fundiários correspondentes ao contrato objeto da
LUCIANO HENRIQUE DA SILVA
consignação, motivo pelo qual está autorizado apenas o
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
recebimento de quantias depositadas no curso do pacto laboral que
vigorou entre 03/02/2021 e 25/03/2022.
Processo Nº ConPag-0000093-53.2022.5.14.0041
CONSIGNANTE
AUTO ELETRICA RODEIO LTDA
CONSIGNATÁRIO
Espólio de PAULO NEGREIROS
ATHAYDE NETO, neste ato
representado por: CAMILA DE SOUZA
CPF 033.471.932-10
ADVOGADO
THALITA APARECIDA GONCALVES
VIEIRA(OAB: 8558/RO)
TERCEIRO
Ministério Público do Trabalho
INTERESSADO
Assim, em homenagem aos princípios da economia processual e
celeridade, defiro em partes o pedido de ID. c17f936.
Abra-se vista ao MPT e a parte consignante, pelo prazo comum de
cinco dias. Nada sendo apresentada objeção, expeça-se o alvará.
Tudo cumprido, certifiquem-se pendências e, acaso inexistentes,
arquivem-se os autos.
CACOAL/RO, 10 de junho de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
LUCIANO HENRIQUE DA SILVA
- Espólio de PAULO NEGREIROS ATHAYDE NETO, neste ato
representado por: CAMILA DE SOUZA CPF 033.471.932-10
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d52883
proferido nos autos.
DESPACHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001779-51.2020.5.14.0041
RECLAMANTE
ANA LAURA LOPES SA MEIRA SILVA
ADVOGADO
ROBSON REINOSO DE PAULA(OAB:
1341/RO)
RECLAMADO
FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO
ALINE DE PAULA LOPES(OAB:
147016/MG)
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE VIEIRA(OAB:
87280/MG)
PERITO
GIZELI FABIANA DE OLIVEIRA LIMA
PERITO
WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LAURA LOPES SA MEIRA SILVA
Vieram os autos conclusos em razão de pedido da consignatária
solicitando o levantamento de saldo do FGTS do de cujus.
O art. 20, IV, da Lei n. 8.036/1990, preceitua:
PODER JUDICIÁRIO
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser
JUSTIÇA DO
movimentada nas seguintes situações:
(…)
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus
INTIMAÇÃO
dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c90d27b
Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões
proferida nos autos.
por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do
saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183836
DECISÃO