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TRT14 22/10/2021 -Pág. 2173 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 22/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021

2173

demanda, o E. TRT entendeu pela condenação autoral ao
pagamento dos honorários sucumbenciais, determinando a
suspensão de exigibilidade destes em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita, deixando observar a integralidade do
que dispõe o art. 791-A, §4º, da CLT."
Por fim, "...requer-se a reforma do v. acórdão regional, a fim de que
seja aplicada a integralidade do §4º do artigo 791-A da CLT, para
que seja afastada a determinação de suspensão da exigibilidade do
pagamento, pela reclamante, de honorários advocatícios aos
patronos da empresa ré, reestabelecendo o dever imediato de
pagamento da parcela caso os cálculos de liquidação demonstrem
que o obreiro obteve valor suficiente para quitar o débito na
presente ação, ou outras, sob pena de violação aos dispositivos
supracitados."
Quanto ao tema em questão, verifico que o e. STF realizou o
julgamento da Acão Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5766,
proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), declarando

Processo Nº ROT-0003071-88.2020.5.14.0003
Relator
OSMAR JOAO BARNEZE
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE VIEIRA(OAB:
87280/MG)
ADVOGADO
ALINE DE PAULA LOPES(OAB:
147016/MG)
RECORRENTE
MARIA DEGNA ROCHA
ADVOGADO
CAROLINE FRANCA FERREIRA
BATISTA(OAB: 2713/RO)
ADVOGADO
NAYLIN NICOLLE PAIXAO
NUNES(OAB: 9228/RO)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE VIEIRA(OAB:
87280/MG)
ADVOGADO
ALINE DE PAULA LOPES(OAB:
147016/MG)
RECORRIDO
MARIA DEGNA ROCHA
ADVOGADO
CAROLINE FRANCA FERREIRA
BATISTA(OAB: 2713/RO)
ADVOGADO
NAYLIN NICOLLE PAIXAO
NUNES(OAB: 9228/RO)

a inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, introduzido pela Lei n. 13.467/2017. Transcrevese a decisão de julgamento:

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARIA DEGNA ROCHA

"Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o
pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os
arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis
PODER JUDICIÁRIO

do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto

JUSTIÇA DO

Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar
Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art.
844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os

INTIMAÇÃO

Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349a619

Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário,

proferida nos autos.

20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução
672/2020/STF)."

ROT-0003071-88.2020.5.14.0003 - 2ª Turma

Dessa forma, resta prejudicada a análise da matéria, vez que os

Lei 13.015/2014

termos da r. decisão supra, possui efeito vinculante e eficácia erga

Lei 13.467/2017

omnes, ou seja, não é necessário o trânsito em julgado para sua

Recurso de Revista

observância.

Recorrente(s): 1. MARIA DEGNA ROCHA
2. BANCO BRADESCO S.A.

CONCLUSÃO

Advogado(a)(s): 1. CAROLINE FRANCA FERREIRA BATISTA E

Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso de revista,

OUTROS (RO - 2713)

interposto pelo BANCO BRADESCO S.A., em virtude da ausência

2. LUIZ HENRIQUE VIEIRA E OUTROS (MG -

dos requisitos de sua admissibilidade elencados nas alíneas "a" e

87280)

"c" do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Recorrido(a)(s): Os mesmos

Dê-se ciência, na forma da lei.

Advogado(a)(s): Os mesmos

À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.

Desembargador OSMAR J. BARNEZE

Recurso de: MARIA DEGNA ROCHA

Vice-Presidente do TRT da 14ª Região

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173064

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