3060/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
Alegam os reclamantes que “ao verificar os dados em comentos o
1172
o erro material da sentença, nos seguintes termos para, onde se lê:
ora embargante constou a existência de erro material quanto aos
seguintes trabalhadores:
“0000199-27.2019.5.14.0071 - JOAO FELIX DE SOUZA
Vigência do Contrato de 18/09/2017 a 01/05/2018
0000199-27.2019.5.14.0071 - JOAO FELIX DE SOUZA
Vigência do Contrato de 18/09/2017 a 01/05/2018
0000263-37.2019.5.14.0071 - FERNANDO DA SILVA FRANCA
Vigência do Contrato de 21/08/2017 a 20/05/2018
0000263-37.2019.5.14.0071 - FERNANDO DA SILVA FRANCA
Vigência do Contrato de 21/08/2017 a 20/05/2018
0000266-89.2019.5.14.0071 - MARIO CHAMBI DE SOUZA
Vigência do Contrato de 21/08/2017 a 04/10/2017
0000266-89.2019.5.14.0071 - MARIO CHAMBI DE SOUZA
Vigência do Contrato de 21/08/2017 a 04/10/2017
0000020-59.2020.5.14.0071 - ANDERSON GOMES DE PAIVA
Vigência do Contrato de 18/09/2017 a 17/04/2018”
0000020-59.2020.5.14.0071 - ANDERSON GOMES DE PAIVA
Vigência do Contrato de 18/09/2017 a 17/04/2018
Pontua-se que compulsando os autos, notadamente em análise as
CTPS e TRCT, tem-se que operíodo do contrato de trabalho dos
referidos trabalhadores seria:
Leia-se:
0000199-27.2019.5.14.0071 - JOAO FELIX DE SOUZA
“0000199-27.2019.5.14.0071 - JOAO FELIX DE SOUZA
Vigência do Contrato de 18/09/2017 a 11/06/2018
Vigência do Contrato de 18/09/2017 a 11/06/2018
0000263-37.2019.5.14.0071 - FERNANDO DA SILVA FRANCA
0000263-37.2019.5.14.0071 - FERNANDO DA SILVA FRANCA
Vigência do Contrato de 21/08/2017 a 20/08/2018
Vigência do Contrato de 21/08/2017 a 20/08/2018
0000266-89.2019.5.14.0071 - MARIO CHAMBI DE SOUZA
0000266-89.2019.5.14.0071 - MARIO CHAMBI DE SOUZA
Vigência do Contrato de 21/08/2017 a 13/09/2018
Vigência do Contrato de 21/08/2017 a 13/09/2018
0000020-59.2020.5.14.0071 - ANDERSON GOMES DE PAIVA
0000020-59.2020.5.14.0071 - ANDERSON GOMES DE PAIVA
Vigência do Contrato de 18/09/2017 a 17/05/2018
Vigência do Contrato de 18/09/2017 a 17/05/2018”.
Nesse tópico, assiste razão aos reclamantes.
Intimem-se as partes.
Diante do exposto, julgo procedentes os embargos, reconhecendo o
GUAJARA-MIRIM/RO, 16 de setembro de 2020.
erro material existente na data do término do contrato de trabalho,
conforme pleiteado pelos reclamantes.
SONEANE RAQUEL DIAS LOURA
Juiz(a) do Trabalho Titular
CONCLUSÃO
Posto isto, conheço os embargos de declaração opostos pelas
partes e, no mérito, julgo-os parcialmente procedentes para corrigir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156397
Processo Nº ATSum-0000184-58.2019.5.14.0071
AUTOR
FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA
NETO
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
RÉU
J. J. CONSTRUCOES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA