2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
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ANDRÉ RICARDO DA SILVA
Chefe da Seção de Execução
Em atenção à determinação contida nos autos, fica Vossa Senhoria
Edital
Processo Nº RTSum-0001014-37.2015.5.14.0403
AUTOR
EDINALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDREY FERNANDES DO REGO
FARIA(OAB: 3898/AC)
AUTOR
CAIO CESAR DA SILVA MARINHO
ADVOGADO
ANDREY FERNANDES DO REGO
FARIA(OAB: 3898/AC)
RÉU
A & C CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO DO NASCIMENTO
intimada do R. Decisao de id 15efde4 parágrafos segundo e terceiro
(intime-se o exequente, para se manifeste se tem interesse na
desconsideração da personalidade jurídica da executada, que
deverá ser em autos apartados, nos termos do artigo 855-A da CLT,
redação dada pela Lei 13.467, de 2017, c/c os §§1º e 3º, do art. 134
do CPC, de cuja leitura depreende-se que o Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica - IDPJ deverá correr
em autos apartados, até porque se trata de processo incidental,
excluindo-se apenas a hipótese em que a desconsideração for
requerida já na petição inicial, nos termos do §2º do mesmo
EDITAL DE INTIMAÇÃO AOS EXEQUENTES
dispositivo legal. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para
eventual instauração do incidente)
Autos n. 0001014-37.2015.5.14.0403
Rio Branco/AC, 7 de Junho de 2018.
Exequente: CAIO CESAR DA SILVA MARINHO e EDINALDO DO
NASCIMENTO
Advogado: ANDREY FERNANDES DO REGO FARIA
ANDRÉ RICARDO DA SILVA
Executada: A & C CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - ME
Chefe da Seção de Execução
Edital
Processo Nº RTOrd-0001030-88.2015.5.14.0403
AUTOR
ERNANI MOURAO MARQUES
JUNIOR
RÉU
ESTADO DO ACRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119962