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TRT14 24/04/2018 -Pág. 3264 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 24/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

3264

depreende-se do acórdão que o Município foi indicado pelo
Desnecessário encaminhar os autos ao Ministério Público do

reclamante para figurar no polo passivo da ação, em razão de ser

Trabalho, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal.

considerado devedor dos créditos pleiteados nestes autos, do que
resulta sua legitimidade passiva ad causam. (AIRR - 998440-

2 FUNDAMENTOS

04.2007.5.11.0010, Relatora: Ministra Dora Maria da Costa, Data do
Julgamento: 8-9-2010, 8ª Turma, Data da Publicação: 10-9-2010).

2.1 CONHECIMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. ILEGITIMIDADE
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se dos

PASSIVA AD CAUSAM. SOLIDARIEDADE. 1. O reclamante, na

recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, assim como bem

petição inicial, aponta a Petrobras como uma das responsáveis pelo

reconheceu o Juízo de primeira instância (fl.794).

adimplemento das diferenças de complementação de aposentadoria
pleiteadas. 2. Nesse contexto, à luz da teoria da asserção, não há

2.2 PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM"

falar em ilegitimidade passiva ad causam. Precedentes. Óbices do

SUSCITADA PELA 2ª RECLAMADA

art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST. (Processo: AIRR 97400-52.2009.5.05.0028 Data de Julgamento: 30/04/2014, Relator

A 2ª reclamada CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, Data de Publicação:

INVESTIMENTOS renova em sede recursal a preliminar de mérito

DEJT 09/05/2014).

de ilegitimidade passiva "ad causam", na medida que o obreiro fora
contratado pela 1ª reclamada, e não pela 2ª, porquanto não

ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Na aferição da

mantinha nenhuma atuação na atividade-fim, além de aduzir que a

legitimidade passiva deve-se tomar por base o direito abstratamente

parte autora corrobora suas alegações com a tese defensiva, pois

invocado e a pertinência subjetiva entre o pedido e as partes

"todos os atos jurídicos de responsabilidade por eventuais débitos

chamadas em juízo, analisada conforme a Teoria da Asserção.

trabalhistas foram assumidos pela reclamada Adobe, que inclusive

Significa, por conseguinte, que deve ser feita a partir da narrativa do

assalariou e dirigiu a prestação de serviços da Reclamante".

autor contida na petição inicial. Assim, a simples afirmação da parte
autora no sentido de que a empresa reclamada, por ser

Pois bem.

patrocinadora mantenedora da entidade de previdência privada,
responde solidariamente pelos créditos de complementação,

Observa-se que, na petição inicial, o reclamante informou que

autoriza a sua manutenção no polo passivo da relação processual.

exercia a função de coordenador de filiais na sede da 2ª reclamada,

Agravo a que se nega provimento. (Processo: Ag-AIRR - 117100-

tendo sua CTPS anotada pela 1ª reclamada ADOBE ASSESSORIA

77.2008.5.15.0090 Data de Julgamento: 06/08/2014, Relator

DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA.

Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 08/08/2014).

O fato é que, a legitimidade para a causa, de acordo com a teoria
da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a

Este Regional também já manifestou sólido posicionamento quanto

aferição das condições da ação, é estabelecida a partir das

ao tema, a exemplo:

afirmações constantes da inicial, ou seja, por hipótese, é suficiente
a verificação em abstrato das assertivas trazidas pelo demandante

I - LEGITIMIDADE DE PARTE. AFERIÇÃO. TEORIA DA

em peça exordial.

ASSERÇÃO. A legitimidade para a causa, consoante preconiza a
teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico pátrio para

Corroborada ao supracitado entendimento está a jurisprudência do

aferição das condições da ação, é estabelecida a partir das

Tribunal Superior do Trabalho (TST), a saber:

afirmações aduzidas pelo autor na inicial e, dessa forma, se o
recorrente foi indicado pelo reclamante para figurar no polo passivo

ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". A legitimidade para a

da ação, em virtude de ser considerado devedor subsidiário dos

causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento

créditos trabalhistas pleiteados, resulta, portanto, na sua

jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é

legitimidade passiva "ad causam". [...]. (Processo TRT 14 n.

aferida conforme as afirmações feitas pelo autor na inicial. No caso,

0000068-57.2013.5.14.0008, 1ª Turma, Relatora Desembargadora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118315

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