2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
ROBERTO DE CARVALHO
PEIXOTO(OAB: 43034/PR)
JAQUELINE VIEIRA CARDOSO(OAB:
5455/RO)
MARCOS WENGERKIEWICZ(OAB:
24555/PR)
148
comparecerem à audiência sob as penas do Art. 844 da CLT.//brp
Assinatura
ARIQUEMES, 8 de Abril de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER SUZARTE SANTANA
CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
Por ordem, fica(m) CITADO(S) por meio deste edital a
RECLAMANTE, por meio de seus(suas) respectivos
advogados(as), com base no art. 520 e artigos 4º e 7º do
PROVIMENTO CGJT Nº 3, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 do
Processo Nº RTSum-0000098-47.2018.5.14.0031
AUTOR
VALDECI CANOFRE
ADVOGADO
DANIELLE JUSTINIANO DA
SILVA(OAB: 5426/RO)
AUTOR
CHAMES ABIB ELIAS ABOMORAD
ADVOGADO
DANIELLE JUSTINIANO DA
SILVA(OAB: 5426/RO)
RÉU
caixa economica federal
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAMES ABIB ELIAS ABOMORAD
- VALDECI CANOFRE
CPC/2015, para: querendo, instaurar execução provisória.
PODER JUDICIÁRIO
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000020-51.2018.5.14.0161
AUTOR
GUILHERME ARTHUR MARTINS
ADVOGADO
VERGÍLIO PEREIRA REZENDE(OAB:
4068/RO)
RÉU
VANDERLEI MORAES MEIRA
ADVOGADO
NEILA SILVA FAGUNDES(OAB:
7444/RO)
ADVOGADO
JOAO QUENDIS CAMARGO(OAB:
5624/RO)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Dispensado, na forma do art. 852-I, da CLT.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação proposta pelos herdeiros do trabalhador falecido a
Intimado(s)/Citado(s):
fim de procederem ao levantamento o valor depositado em sua
- GUILHERME ARTHUR MARTINS
- VANDERLEI MORAES MEIRA
conta vinculada do FGTS e dos valor do PIS.
Ocorre que esta Justiça especializada não detém a competência
para autorizar tal liberação.
O Art. 1º da L. 6858/80 prevê que os montantes das contas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
Fundamentação
DESPACHO
dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
Trata-se de ação redistribuída a esse Juízo em virtude do
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
acolhimento de exceção de incompetência territorial pelo Juízo da
No caso dos autos não há indicação de que sejam os autores
Vara do Trabalho de Machadinho D'Oeste. De fato, de acordo com
dependentes habilitados perante a previdência social, hipótese em
a regra do Art. 651, caput, da CLT, as Varas do Trabalho de
que poderiam requerer administrativamente, sem qualquer
Ariquemes são as competentes para apreciar a demanda.
suprimento judicial, o levantamento das quantias, mas sim
Assim, inclua-se o processo em pauta de audiência inicial no dia 23-
ascendentes sucessores do falecido, em virtude da inexistência de
4-2018 às 9h.
descendentes do de cujus.
Notifiquem-se as partes, por intermédio dos seus patronos, para
Nessa hipótese é aplicável a Súmula 161 do STJ que estabeleceu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117632