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TRT14 20/03/2018 -Pág. 411 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 20/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
ADVOGADO

eventualmente, impugnar a sentença de liquidação, será após a
garantia do juízo, conforme os ditames preconizados no art. 884,

ADVOGADO

segunda parte, da CLT, sem que isso importe em ofensa aos
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

RÉU
ADVOGADO

5.Decorrido prazo em branco, a devedora deverá ser citada para

ADVOGADO

411
FLAVIANA LETICIA RAMOS
MOREIRA(OAB: 4867/RO)
EDILSON ALVES DE HUNGRIA
JUNIOR(OAB: 5002/RO)
BANCO DA AMAZONIA SA
MARCIA FREITAS NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 1741/AC)
LUCIO BRASIL COELHO
JUNIOR(OAB: 4332/AC)

que, em 48 (quarenta e oito) horas, pague o débito ou nomeie bens
à penhora, conforme disposto nos artigos 880 e 883 da CLT. A
presente decisão tem força de mandado de citação.
6.Desde já, fica o Sr. Oficial de Justiça ciente das prerrogativas

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DA AMAZONIA SA
- REGINALDO ROSSI SILVA DE SOUSA

constantes no art. 212, § 2º do CPC/2015.
7. Caso a executada não seja encontrada, deverá ser citada por
PODER JUDICIÁRIO

edital.

JUSTIÇA DO TRABALHO
JF

Fundamentação

SENTENÇA
Assinatura
RIO BRANCO, 19 de Março de 2018

JOANA MARIA SA DE ALENCAR

Em 19 de março de 2018 foi realizado o julgamento da Reclamação

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Trabalhista ajuizada por Reginaldo Rossi Silva de Sousa, em face

Despacho

do Banco da Amazônia S.A.

Processo Nº RTOrd-0000775-59.2017.5.14.0404
AUTOR
FABIO LIRA DE ANDRADE VERAS
ADVOGADO
WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
RÉU
ALEXANDRE GOMES DE SOUZA

Sentença proferida pelo Juiz do Trabalho Edson Carvalho Barros
Júnior.

RELATÓRIO

Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIRA DE ANDRADE VERAS

Reginaldo Rossi Silva de Sousa ajuizou Reclamação Trabalhista
de natureza ordinária em face do Banco da Amazônia S.A.
O reclamante alegou ter ocupado, desde 2007, "cargo gratificado,

PODER JUDICIÁRIO

cujos nomes dados pelo Reclamado são Supervisor de Análise de

JUSTIÇA DO TRABALHO

Crédito, Supervisor de Recuperação e Acompanhamento de Crédito
Fundamentação

e Supervisor de Liberação de Crédito da Central Acre" (fl. 6).
O reclamante alegou ter ajuizado a Reclamação Trabalhista

Vistos, etc.

11.2014.5.14.0402">0010078-11.2014.5.14.0402, onde foi declarado que os cargos de

Intime-se o reclamante para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas,

supervisão mencionados no parágrafo anterior não se enquadram

se manifestar acerca da certidão de id e99ca2b.

dentre os cargos de confiança, motivo pelo qual a reclamada foi
sm

condenada a pagar como extras as 7ª e 8ª horas trabalhadas. A

Assinatura

sentença se limitou ao período compreendido entre 5/2/2009 e

RIO BRANCO, 19 de Março de 2018

26/5/2014.
Depois da sentença proferida nos autos nº 0010078-

EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR

11.2014.5.14.0402 a reclamada manteve o empregado exercendo

Juiz(a) do Trabalho Titular

as mesmas atividades, com a mesma jornada e o reclamante

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000807-64.2017.5.14.0404
AUTOR
REGINALDO ROSSI SILVA DE
SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116899

complementou (fl. 8):
Embora reconhecido judicialmente, a condenação e pagamento das
horas extras ficou limitado a 26/05/2014. Assim, desde 27/05/2014

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