2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
503
contrarrazões ao recurso de revista.
Agravo de Instrumento interposto na vigência da Lei n.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
13.467/17.
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi intimado
eletrônicos disponíveis.
da decisão recorrida em 23/01/2018 (fl. ou Id. 007997f ), ocorrendo
Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela Corte Superior
a manifestação recursal no dia 02/02/2018 (fl. ou Id. e314baf ).
Trabalhista.
Portanto, no prazo estabelecido em lei.
Dê-se ciência, na forma da lei.
Regular a representação processual (fl. ou Id. 4453076).
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos, para
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
providências.
§7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma
vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de
Desembargadora SOCORRO GUIMARÃES
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
fls. ou Id. 21d7735, considerando o valor fixando provisoriamente
pela condenação (Id 6494b9c).
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
Despacho
Processo Nº RO-0000544-96.2016.5.14.0006
Relator
VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
RECORRENTE
ANDRE RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
RECORRENTE
CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
ADVOGADO
OCICLED CAVALCANTE DA
COSTA(OAB: 1175/RO)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA FERREIRA
NUNES(OAB: 5949/RO)
RECORRIDO
CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
ADVOGADO
RITA DE CASSIA FERREIRA
NUNES(OAB: 5949/RO)
ADVOGADO
OCICLED CAVALCANTE DA
COSTA(OAB: 1175/RO)
RECORRIDO
ANDRE RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
seus próprios termos e fundamentos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do § 6º
do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e
contrarrazões ao recurso de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas
eletrônicos disponíveis.
Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela Corte Superior
Trabalhista.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos, para
providências.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RIBEIRO DE MELO
- CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
Desembargadora SOCORRO GUIMARÃES
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Fundamentação
AIRR-0000544-96.2016.5.14.0006 - 2ª Turma
Lei 13.015/2014
Agravo de Instrumento
Agravante(s): CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
Advogado(a)(s): RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES (RO - 5949)
Agravado(a)(s): ANDRE RIBEIRO DE MELO
Advogado(a)(s): MARIA CLARA DO CARMO GOES (RO - 198-B)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116479
Processo Nº RO-0000549-74.2015.5.14.0032
Relator
SOCORRO GUIMARÃES
RECORRENTE
MARILENE CORADELLI
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO
MENDES(OAB: 4636/RO)
RECORRENTE
MIRANEIA ALVES FEITOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO
MENDES(OAB: 4636/RO)
RECORRENTE
JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO
MENDES(OAB: 4636/RO)
RECORRENTE
JHONATAN CORADELLI DA SILVA