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TRT14 20/02/2018 -Pág. 220 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 20/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018

220

apresentação dos documentos e de habilitação de eventuais
advogados para. sua posterior intimação por meio eletrônico;
I - Suspenda-se o cumprimento do Despacho de tl.860;
II - DETERMINO a conversão do presente feito fisico em eletrônico,
devendo a secretaria proceder o' seu cadastramento no módulo
"Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC)"
do PJe, realizando também a inserção de digitalizações dos
De ordem, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a)

docul1!entos mencionados no artigo 10da Portaria GP

EXEQUENTE(S) e EXECUTADA(S), por intermédio de seu(s)

nO0676/2017.

advogado(s), todos acima nominados, a respeito do inteiro teor do

III - Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que

despacho CLEC-PJE de Id. d942909:

procedam, nos autos eletrônicos, ao credenciamento de seus
advogados no sistema e habilitação automática nos autos e a

"DESPACHO

juntada de 0!1tros. documentos que entendam necessários à
completa entrega da prestação jurisdicional, bem como a

Considerando que os cálculos existentes nos autos datam de

manifestação de eventual interesse em se manterem na guarda

janeiro/20 16; Considerando as diretrizes fixadas pela Resolução'

pessoal de algum dos documentos originais presentes nos autos

nO 185, de 24 de março de 2017. do Conselho Superior da Justiça

físicos, tudo no prazo preclusivo de 30 dias, devendo a

do Trabalho que dispõe sobre a padronização do uso. governança,

apresentação dos documentos ser efetivada de forma ordenada e

infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico

individualizada por arquivo, sob pena de sua invalidação e exclusão.

(Pje) instalado na Justiça d, o Trabalho e'dá outras providências;

IV - Expirado o prazo do item III, certifique-se em ambos os autos a

Considerando a Portaria GP n° 0676. de l!rde abril de 2017, que

concretização da conversão, procedendo o seu registro no Sistema

regulamentou o procedimento de migração das execuções

SAPI como correspondente código de andamento (5208 I"), a

trabalhistas em autos físicos para o meio eletrônico, cujo teor do

armazenagem dos autos fisicós em local próprio na Secretaria, para

"caput" artigo I° e incisos passo a transcrever:

que os patronos dos interessados possam fazer carga até que

"Para o cadastramento dos processos físicos em fase de liquidação

sejam encaminhados para arquivo geral quando houver baixa

ou execução no módulo Cadastramento da Liquidação, Execução e

definitiva no ambiente eletrônico, e a remessa dos autos eletrônicos

Conhecimento (CLEC), deverão ser digitalizados os seguintes

ao Setor de Cálculos para as contas de atualização. //ojl.

documentos e juntados pelas partes, em prazo assinalado pelo 'J

Ariquemes-RO, 12 de janeiro de 2018.

magistrado do juízo de execução, além de outros necessários à

RENATA NUNES DE MELO

completa entrega da prestação jurisdicional, sendo dispensada a

Juíza do Trabalho Substituta"

digitalização das demais peças processuais:
I - título executivo judicial (sentença, acórdão) ou extrajudicial. ainda
que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer;
II- cálculos homologados, se houver;
III - procurações outorgadas aos mandatários, substabelecimentos,
se houver, e atos constitutivos das pessoas jurídicas, se for o caso;
IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos
(depósitos judiciais e recursais), se houver;
V - decisões supervenientes à coisa julgada se houver, que
impliquem alteração da dívida (impugnação à liquidação, exceção
de pré-executividade, embargos à execução. agravo de petição,
embargos de terceiro e etc) VI - auto de penhora ou outro
documento que apresente constrição de bens e direitos (restrições
RENAJUD, requisições INFOJUD positivas, bloqueios BACENJUD),
se houver'.
Considerando a necessidade de padronização da ordem de,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115774

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000527-58.2011.5.14.0031
AUTOR
JORGE FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GOMES DOS
ANJOS(OAB: 4087/RO)
ADVOGADO
Monica Maria Trevisane(OAB:
2601/RO)
AUTOR
WELLINGTON APARECIDO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Evanete Revay(OAB: 1061/RO)
AUTOR
WILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
Francisco Armando Feitosa Lima(OAB:
3835/RO)
AUTOR
ALEXE SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALUISIO GONÇALVES DE
SANTIAGO JUNIOR(OAB: 4727/RO)
AUTOR
MARVONE DE JESUS SOUZA
ADVOGADO
ELTON SADI FULBER(OAB: 216B/RO)
AUTOR
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS FOGAÇA(OAB:
2960/RO)
AUTOR
ROGERIO MACEDO
ADVOGADO
Evanete Revay(OAB: 1061/RO)

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