2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
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formalidade intrínseca para a admissibilidade dessa modalidade
constitucionais e legais que a parte tenha indicado ou de
recursal, que o legislador fez contar no 1º-A, inserido pelo referido
contrariedade com entendimento jurisprudencial se não tiver sido
diploma normativo no art. 896 da CLT, que atualmente está assim
atendida a exigência de trazer à colação a manifestação que o
redigido:
órgão julgador tiver realizado quanto a matéria impugnada no aresto
hostilizado, e a indicação dos fragmentos da decisão, repiso, é ônus
exclusivo da parte, a teor do disposto no citado artigo 896, §1º-A, I
da CLT.
"Art. 896. omissis.
Ressalto que, conforme sedimentado na jurisprudência da colenda
(...)
Corte Superior Trabalhista, não satisfaz o supracitado requisito
formal a mera transcrição integral da decisão recorrida, sem
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (Incluído
destaque algum, ou de seus trechos sem que se ataquem todos os
pela Lei nº 13.015, de 2014)
fundamentos jurídicos adotados no acórdão recorrido. Exige-se,
ainda, que tais fundamentos sejam rebatidos mediante cotejo
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
analítico entre a tese desenvolvida e as violações legais e dissenso
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
pretoriano apontados, no mérito das razões recursais, e não apenas
(Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
nas disposições introdutórias do apelo, por exigência do inciso III do
§1º-A do art. 896 da CLT.
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Nesse sentido, transcrevo adiante ementas de recentes julgados
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; (Incluído
proferidos pela SBDI-1 do colendo Tribunal Superior do Trabalho:
pela Lei nº 13.015, de 2014)
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
"RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014.
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO
aponte. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)".
DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO
TRECHO
QUE
CONSUBSTANCIA
O
PREQUESTIONAMENTO. Entre as alterações promovidas à
Nessa conjuntura, tem-se que afora os pressupostos intrínsecos
sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação
que já existiam na legislação, a partir da vigência da Lei n.
de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na
13.015/14, só terá viabilidade de processamento o recurso de
indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que
revista no qual a parte tiver diligenciado em cumprir esses requisitos
revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do
formais agora estabelecidos no preceptivo retrocitado, o que, sem
apelo. O requisito encontra-se previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da
sombra de dúvidas, não foi observado no caso em apreço, já que,
CLT, de seguinte teor: 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus
de plano, vislumbro que a recorrente nem ao menos indicou o
da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
trecho da decisão impugnada no qual restou prequestionada a
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
controvérsia em torno do objeto do recurso de revista, assim como
Logo, correto o acórdão embargado que não conheceu do recurso
não promoveu a demonstração analítica quanto aos dispositivos
de revista nos temas em que a parte não indica, de modo
que reputa terem sido violados e/ou divergência jurisprudencial.
específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o
Em situações como a apurada na espécie, o entendimento
óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus.
pacificado no âmbito do c. TST é de que não há como atingir
Acórdão embargado em consonância com a iterativa, atual e notória
conclusão acerca de pretensas violações de dispositivos
jurisprudência deste Tribunal. Precedentes. Incide na espécie o
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