2067/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
É o sucinto relatório.
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JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO
DECIDO:
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
O art. 300, do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Diante da manifestação da reclamada, a princípio a probabilidade
do direito apta a justificar a concessão da tutela restou afetada por
aparente fato impeditivo.
Desse modo, faz-se necessário prosseguir no contraditório para, em
cognição exauriente, se for o caso, conceder o direito pleiteado pelo
reclamante.
Ademais, diante do narrado fato impeditivo (contratação de
4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000506-27.2015.5.14.0004
ERLEN DE SOUSA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MONIQUE LANDI(OAB: 6686/RO)
ADVOGADO
HIRAN SALDANHA DE MACEDO
CASTIEL(OAB: 4235/RO)
RÉU
R. M. T. COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
MARCONDES RAI NOVACK(OAB:
8571-O/MT)
AUTOR
deficiente auditivo), a mera alegação de risco ao resultado útil do
processo não justifica a concessão da tutela, no caso concreto.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLEN DE SOUSA PEREIRA DA SILVA
Ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, INDEFIRO o
pedido de liminar para a concessão da tutela provisória de urgência.
EDITAL AO EXEQUENTE
Nada obsta que, ao final, a decisão seja diversa, pois a presente é
tomada em cognição sumária.
Dê-se ciência e aguarde-se a realização da audiência previamente
designada.
PORTO VELHO, 16 de Setembro de 2016
JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001246-88.2015.5.14.0002
AUTOR
EDIGLEI BARROSO FERREIRA
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
RÉU
NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
De ordem, fica o exequente, através de seu patrono, diante das
tentativas frustradas de constrição dos bens da executada,
intimado para manifestar-se ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do curso da
execução, nos termos do art. 40, da Lei n. 6.830/80.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI BARROSO FERREIRA
- NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Considerando-se que foram recolhidos os encargos previdenciários
(conforme id 691de2b) e custas judiciais (1408ceb), bem como foi
pago os honorários periciais (id d86cb0e), arquive-se os autos.
Publique-se.
PORTO VELHO, 17 de Setembro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99734
Porto Velho, 19 de Setembro de 2016.