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TRT13 31/01/2023 -Pág. 987 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 31/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

987

Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da reclamada, requerendo a habilitação do

Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA
- DIEGO RODRIGUES DA SILVA
- HELIO IZIDORO DOS SANTOS
- PAULA FRASSINETTI SOARES
- PAULO BARBOSA DA SILVA
- RICARDO BEETHOVEN PAULINO DUARTE
- THYAGO MARQUES HENRIQUES

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

PODER JUDICIÁRIO

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

JUSTIÇA DO

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

INTIMAÇÃO

seguinte entendimento:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 820a16e
proferido nos autos.

INCIDENTE

DE

ASSUNÇÃO

DE

COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

DESPACHO

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

Vistos, etc.

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

Aguarde-se por 10 (dez) dias resposta da SECRETARIA DE
ESTADO DA SAUDE ao ofício de #id:020bc21.
Após, voltem conclusos.

processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2023.

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no

Processo Nº ATOrd-0000019-50.2022.5.13.0033
AUTOR
DANIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
ESTADO DA PARAIBA
INTERESSADO

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

Intimado(s)/Citado(s):

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

PODER JUDICIÁRIO

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

JUSTIÇA DO

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b7e04
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195683

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

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