3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
ADVOGADO
THIAGO LUIS GALVAO
GREGORIN(OAB: 277364/SP)
ISRAEL CAZOTI CARVALHO - ME
THIAGO LUIS GALVAO
GREGORIN(OAB: 277364/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
802
Processo Nº CumSen-0000431-47.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
COLEGIO CRISTO REI
ADVOGADO
BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO(OAB: 9105/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d030d
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
A exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão
INTIMAÇÃO
do passaporte, cancelamento/suspensão do cartão de crédito e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb806ab
inclusão dos executados no rol de inadimplentes.
proferido nos autos.
Em que pese os argumentos apresentados pela autora, é cediço
DESPACHO
que tais medidas não apresentam utilidade prática para a satisfação
À vista da razoabilidade, defiro o pedido de ID: 60b5cb3, porém pelo
do crédito perseguido, além do que afrontam os artigos 8º e 805 do
prazo de 20 (vinte) dias, para que o expert apresente o laudo
CPC, eis que, na aplicação do art. 139, IV, do mesmo diploma legal,
pericial contábil.
deve-se zelar pela efetividade do processo, observando as
PATOS/PB, 25 de outubro de 2022.
garantias e os princípios constitucionais, como os princípios
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não acontece se
Juiz do Trabalho Titular
efetivadas as medidas coercitivas acima.
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
exclusão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente, como o direito de ir e vir,
por exemplo. Logo, as medidas requeridas, além de abusivas, não
interferem diretamente no resultado da demanda, razão pela qual
restam indeferidas.
Quanto ao requerimento de inclusão dos executados no rol dos
inadimplentes, defiro o pedido, devendo a Secretaria expedir ofício
ao Serasa nesse sentido.
Dê-se ciência à exequente deste despacho e fica concedido o prazo
de 15 dias para que indique outros meios para prosseguimento da
Processo Nº CumSen-0000431-47.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
COLEGIO CRISTO REI
ADVOGADO
BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO(OAB: 9105/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO CRISTO REI
execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, art. 11-A).
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
PATOS/PB, 25 de outubro de 2022.
JUSTIÇA DO
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
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