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TRT13 25/10/2022 -Pág. 790 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 25/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022

790

AUTOR
PODER JUDICIÁRIO

PAULO RICARDO CAVALCANTE
DOS SANTOS
FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
BANCO BRADESCO S.A.
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)

ADVOGADO

JUSTIÇA DO
RÉU
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c8caa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Processo Nº ATOrd-0000389-95.2022.5.13.0011
AUTOR
PAULO RICARDO CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa6938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO

Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO CAVALCANTE DOS SANTOS

Ante o exposto, decide este Juízo declarar a inépcia do pedido de
indenização por dano moral, extinguindo o processo, no particular,
sem resolução de mérito, e Julgar improcedente a reclamação

PODER JUDICIÁRIO

trabalhista proposta por PAULO RICARDO CAVALCANTE DOS

JUSTIÇA DO

SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.

INTIMAÇÃO

Custas no importe de R$ 1.572,60, pelo reclamante, das quais fica

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa6938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

dispensado.
Notifiquem-se as partes.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, decide este Juízo declarar a inépcia do pedido de
indenização por dano moral, extinguindo o processo, no particular,
sem resolução de mérito, e Julgar improcedente a reclamação

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular

trabalhista proposta por PAULO RICARDO CAVALCANTE DOS
SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Custas no importe de R$ 1.572,60, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.

Processo Nº ETCiv-0000550-08.2022.5.13.0011
EMBARGANTE
JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO
LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
EMBARGADO
JANIERISON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERISON DA SILVA COSTA

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000389-95.2022.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190884

JUSTIÇA DO

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