3583/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022
987
Diferentemente do que afirma o causídico, os presentes autos estão
incluso na relação dos processos atingidos pelo ATO TRT13 SCR
PODER JUDICIÁRIO
No 099, DE 28 DE JUNHO DE 2022, cuja habilitação já foi efetuada,
JUSTIÇA DO
ficando no aguardo do pagamento.
Portanto, nada a deferir.
Mantenham-se os autos sobrestados até o pagamento da presente
INTIMAÇÃO
demanda.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335b924
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2022.
proferido nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO
I - Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, requer o reclamante a desconsideração
Processo Nº ATOrd-0001001-89.2016.5.13.0028
AUTOR
JOSE CARLOS CAVALCANTE DE
SOUZA
ADVOGADO
RAYANNE ARAUJO DE SOUSA(OAB:
18290/PB)
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO
GABRIEL LUCAS OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21867/PB)
ADVOGADO
MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
da personalidade jurídica inversa, incluindo nos presentes autos a
empresa GURINHEM TRANSPORTES, CNPJ 19.595.724/0001-53.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome da empresa GURINHEM TRANSPORTES, CNPJ
19.595.724/0001-53, no polo passivo da demanda.
III - Cite(m)-se GURINHEM TRANSPORTES, CNPJ
19.595.724/0001-53 para manifestar(em)-se e requerer(em) as
provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
IV - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2022.
- JOSE CARLOS CAVALCANTE DE SOUZA
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbda6e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-89.2016.5.13.0028
JOSE CARLOS CAVALCANTE DE
SOUZA
ADVOGADO
RAYANNE ARAUJO DE SOUSA(OAB:
18290/PB)
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO
GABRIEL LUCAS OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21867/PB)
ADVOGADO
MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
Processo Nº ATOrd-0000281-91.2017.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO MARIA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU
JOSE FERNANDES DA SILVA
RÉU
ERIC DA CONCEICAO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbda6e6
- ANTONIO MARIA DA SILVA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190613