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TRT13 29/09/2022 -Pág. 141 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 29/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022

141

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REANÁLISE DA

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

MATÉRIA JÁ DEBATIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. O

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

recurso de embargos de declaração traduz um instrumento

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

processual que viabiliza o aprimoramento da decisão. Todavia, não

embargos declaratórios.

tem por objetivo atender a um mero inconformismo da parte

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

insurgente, principalmente quando pretende inequivocamente

27/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

reviver matéria já examinada com acuidade pela Corte. Os

Desembargador Francisco de Assis carvalho e Silva, Suas

embargos, portanto, têm o escopo de corrigir obscuridade,

Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira

contradição ou omissão realmente existente na decisão hostilizada

Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza

ou, ainda, manifesto equívoco no exame dos pressupostos

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência a Senhora

extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A da CLT, de

Procuradora do Trabalho Dannielle Chirstine Dutra de Lucena. Sua

maneira que a inexistência de tais vícios enseja a sua rejeição

Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou no

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N. 43/2022. Sua

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Silva atuou apenas na Presidência.

embargos declaratórios opostos pela consignante/reconvinda.

JOAO PESSOA/PB, 29 de setembro de 2022.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Desembargador Francisco de Assis carvalho e Silva, Suas

Diretor de Secretaria

Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Chirstine Dutra de Lucena. Sua
Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou no
julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N. 43/2022. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de setembro de 2022.

Processo Nº RORSum-0000288-13.2022.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ROSSANA MOUZINHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
ANA LUCIA DE ALMEIDA RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE ALMEIDA RIBEIRO COUTINHO

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000288-13.2022.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ROSSANA MOUZINHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
ANA LUCIA DE ALMEIDA RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MOUZINHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos declaratórios.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis carvalho e Silva, Suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189542

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