3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
CONSIGNANTE
EDITORA & GRAFICA IDEAL
LIMITADA
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
GEOMAR RUFINO LEITE
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Y.D.C.L.
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
YAN HENRIQUE CARVALHO LEITE
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
FRANCISCA LUCIA SAMPAIO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
ADVOGADO
Enviem os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
Intimem-se as partes.
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000078-07.2022.5.13.0011
CONSIGNANTE
EDITORA & GRAFICA IDEAL
LIMITADA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
CONSIGNATÁRIO
GEOMAR RUFINO LEITE
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
CONSIGNATÁRIO
Y.D.C.L.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
CONSIGNATÁRIO
YAN HENRIQUE CARVALHO LEITE
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
CONSIGNATÁRIO
FRANCISCA LUCIA SAMPAIO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LUCIA SAMPAIO
- GEOMAR RUFINO LEITE
- Y.D.C.L.
- YAN HENRIQUE CARVALHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255e19f
- EDITORA & GRAFICA IDEAL LIMITADA
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Expeça-se alvará para levantamento do saldo da conta judicial em
JUSTIÇA DO
favor da viúva (ID. 170be85), considerando-se o saldo da conta
judicial após o levantamento do alvará expedido em favor dos filhos
do falecido.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255e19f
Registrem-se os pagamentos.
Após, à contadoria para apuração das contribuições previdenciárias.
proferido nos autos.
DESPACHO
PATOS/PB, 29 de junho de 2022.
Expeça-se alvará para levantamento do saldo da conta judicial em
favor da viúva (ID. 170be85), considerando-se o saldo da conta
judicial após o levantamento do alvará expedido em favor dos filhos
do falecido.
Registrem-se os pagamentos.
Após, à contadoria para apuração das contribuições previdenciárias.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000273-89.2022.5.13.0011
AUTOR
FERNANDO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ESTELA GALLISA
LESSA(OAB: 26904/PE)
RÉU
CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PATOS/PB, 29 de junho de 2022.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000078-07.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184844
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SEBASTIAO DA SILVA