3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
275
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$22,00,
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
calculadas sobre R$1.100,00, valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada pela reclamada (ID57efe67 e
anexo).
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2022.
Processo Nº ATAlc-0000277-53.2022.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCO PINTO NETO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU
EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC
ADVOGADO
VIVIANNE DIAS FERREIRA(OAB:
25184/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
- EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000277-53.2022.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCO PINTO NETO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU
EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC
ADVOGADO
VIVIANNE DIAS FERREIRA(OAB:
25184/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3beee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
3 CONCLUSÃO
- FRANCISCO PINTO NETO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
ação trabalhista movida por FRANCISCO PINTO NETO em face de
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, decide esta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juíza acolher a arguição de prescrição bienal, extinguindo o feito,
com resolução do mérito, nos termos dos artigos 7° XXIX da CF/88
e 487, II do CPC.
INTIMAÇÃO
Condeno o reclamante no pagamento dos honorários advocatícios
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3beee
devidos ao patrono da parte reclamada no percentual que ora fixo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
em 5% do valor atribuído à causa.
3 CONCLUSÃO
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
ação trabalhista movida por FRANCISCO PINTO NETO em face de
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$22,00,
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, decide esta
calculadas sobre R$1.100,00, valor atribuído à causa.
Juíza acolher a arguição de prescrição bienal, extinguindo o feito,
Intimem-se as partes.
com resolução do mérito, nos termos dos artigos 7° XXIX da CF/88
e 487, II do CPC.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Condeno o reclamante no pagamento dos honorários advocatícios
devidos ao patrono da parte reclamada no percentual que ora fixo
em 5% do valor atribuído à causa.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184334
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000274-98.2022.5.13.0003
DEBORA TRIGUEIRO LACERDA