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TRT13 21/06/2022 -Pág. 275 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 21/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)

275

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$22,00,

Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB

calculadas sobre R$1.100,00, valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) intimado para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada pela reclamada (ID57efe67 e
anexo).
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2022.

Processo Nº ATAlc-0000277-53.2022.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCO PINTO NETO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU
EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC
ADVOGADO
VIVIANNE DIAS FERREIRA(OAB:
25184/DF)
Intimado(s)/Citado(s):

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

- EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC

Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000277-53.2022.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCO PINTO NETO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU
EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC
ADVOGADO
VIVIANNE DIAS FERREIRA(OAB:
25184/DF)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3beee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Intimado(s)/Citado(s):

3 CONCLUSÃO

- FRANCISCO PINTO NETO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
ação trabalhista movida por FRANCISCO PINTO NETO em face de
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, decide esta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Juíza acolher a arguição de prescrição bienal, extinguindo o feito,
com resolução do mérito, nos termos dos artigos 7° XXIX da CF/88
e 487, II do CPC.

INTIMAÇÃO

Condeno o reclamante no pagamento dos honorários advocatícios

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3beee

devidos ao patrono da parte reclamada no percentual que ora fixo

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

em 5% do valor atribuído à causa.

3 CONCLUSÃO

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

ação trabalhista movida por FRANCISCO PINTO NETO em face de

Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$22,00,

EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, decide esta

calculadas sobre R$1.100,00, valor atribuído à causa.

Juíza acolher a arguição de prescrição bienal, extinguindo o feito,

Intimem-se as partes.

com resolução do mérito, nos termos dos artigos 7° XXIX da CF/88
e 487, II do CPC.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto

Condeno o reclamante no pagamento dos honorários advocatícios
devidos ao patrono da parte reclamada no percentual que ora fixo
em 5% do valor atribuído à causa.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184334

AUTOR

Processo Nº ATOrd-0000274-98.2022.5.13.0003
DEBORA TRIGUEIRO LACERDA

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