3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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petição, em face de sua intempestividade.
comparecer ao trabalho por decisão sua, o que poderia até mesmo
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
ter dado ensejo a abandono de emprego. Entretanto, não foi
03/05/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
veiculada pela defesa a dispensa por justa causa da autora.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Portanto, vê-se que não subsiste a alegação recursal da rescisão
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
indireta do contrato, tanto pela fragilidade das declarações da
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
própria reclamante, quanto pela divergência das teses
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
enfocadas.Recurso não provido.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
RECURSO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CONTESTAÇÃO
Leite Machado convocada nos termos do ATO TRT13 SGP N.
GENÉRICA.
43/2022. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
INCOMPATIBILIDADE COM A DEFESA. Hipótese em que o
Desembargador Relator.
reclamado, além de apresentar contestação genérica, apresenta
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2022.
depoimento incompatível com a defesa. Recurso não provido.
DEPOIMENTO
DO
RECLAMADO.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Diretor de Secretaria
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. RECURSO DO
Processo Nº ROT-0000147-49.2021.5.13.0019
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
SULAMITA ESCARIAO DA
NOBREGA(OAB: 11087/PB)
RECORRENTE
MANOEL DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RECORRIDO
MANOEL DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
SULAMITA ESCARIAO DA
NOBREGA(OAB: 11087/PB)
RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/05/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado , bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
43/2022. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE LIMA
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA.
TESE INCOMPATÍVEL COM O TEOR DA PETIÇÃO INICIAL. A
reclamante alega na inicial que foi dispensada sem justa causa.
Todavia, em sede recursal, postula o reconhecimento da rescisão
indireta do contrato de trabalho. Assim, havendo incompatibilidade
entre o pedido inicial e as razões recursais, não há como prevalecer
a irresignação posta à análise em grau de recurso. DEPOIMENTO
PESSOAL DA RECLAMANTE. FRAGILIDADE NAS
DECLARAÇÕES. A afirmação da reclamante, em depoimento, que
"entendeu [que] tinha sido demitida", já é um indicativo de que não
se caracterizou a rescisão indireta, mas de que deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182060
Processo Nº ROT-0000147-49.2021.5.13.0019
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
SULAMITA ESCARIAO DA
NOBREGA(OAB: 11087/PB)
RECORRENTE
MANOEL DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RECORRIDO
MANOEL DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
SULAMITA ESCARIAO DA
NOBREGA(OAB: 11087/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE LIMA MAGALHAES